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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Ideal Administração de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Maurício José Anceschi.
ATO-PRESI N. 001101
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12 do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea
"d", da Lei 6.024, de 13.3.74, em face da decretação da falência da
sociedade, por sentença de 8.6.2005, do MM Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível da Comarca de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, publicada
no Diário da Justiça daquele Estado, em 23.6.2005, e da nomeação,
como síndico, do sr. Sérgio Anceschi, CPF 192.002.778-53,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 987, de 16.10.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 17.10.2002, a IDEAL ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
LTDA. (CNPJ 21.944.681/0001-16), com sede em Ribeirão Preto (SP);
II - dispensar MAURÍCIO JOSÉ ANCESCHI, carteira de
identidade 5.611.611 - SSP/SP e CPF 595.156.198-15, das funções de
liquidante.
Brasília, 28 de julho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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