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Divulga declaração de propósito para constituição da Cooperativa de Crédito dos Lojistas do Distrito Federal - Sicoob Credilojista.
COMUNICADO N. 013567
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Cooperativa
de Credito dos Lojistas do Distrito
Federal - Sicoob Credilojista
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Tribuna do Brasil, nos dias 25 e 26 de julho de
2005, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e 3.106, de 25 de junho de 2003 e nas Circulares
3.172 de 30 de dezembro de 2002 e 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
José Vicente Rocha Estevanato, carteira de identidade nº. 617.060
SSP/DF e portador do CPF nº. 120.237.366-68; Geraldo César de Araújo,
carteira de identidade nº. 453.810 SSP/DF e portador do CPF nº.
154.071.791-72; Sérgio Luiz Viott, carteira de identidade nº.
1.026.196 SSP/DF e portador do CPF nº. 231.210.339-72; José Carlos
Magalhães Pinto, carteira de identidade nº. 435.093 SSP/DF e portador
do CPF nº. 220.407.651-15; Antonio Augusto Carvalho de Moraes,
carteira de identidade nº. 196.213 SSP/DF e portador do CPF nº.
001.874.961-53; Marcus Vinícius de Simões Muniz, carteira de
identidade nº. 1.439.009 SSP/DF e portador do CPF nº. 602.694.721-34;
Virgínia Gontijo Resende Guimarães, carteira de identidade nº.
618.805 SSP/GO e portadora do CPF nº. 194.527.801-34; Alberto
Salvatore Giovanni Vilardo, carteira de identidade nº. 320.651 SSP/DF
e portador do CPF nº. 003.070.251-87 e Pedro Américo Pires de Araújo,
carteira de identidade nº. 325.474 SSP/DF e portador do CPF nº.
022.014.371-49.
DECLARAM: Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de
empresários, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO
FEDERAL - SICOOB CREDILOJISTA. Local da sede: Brasília (DF); Área de
atuação: Distrito Federal e Entorno conforme Lei Complementar nº 94
de 19 de Fevereiro de 1998. Que não possuem quaisquer restrições
cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram
nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo
administrativo junto ao poder publico. Que é intenção dos sócios
supra citados exercer cargos de administração na cooperativa ora em
constituição, e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2.
da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
SBS, Quadra 3, Bloco B, 16º andar - Brasília/DF
Brasília, 21 de julho de 2005."
Brasília, 28 de julho de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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