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RESOLUCAO N. 003303
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Prorroga o prazo para a concessão
de financiamentos ao amparo do
Modermaq, de que trata a
Resolução 3.227, de 2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, com base nos
arts. 4º, inciso VI, 22, § 1º, e 23 da referida lei, e 4º da Lei
10.978, de 7 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.165,
de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2006, o prazo
fixado no art. 1º da Resolução 3.227, de 5 de agosto de 2004, para a
contratação de financiamentos ao amparo do Programa de Modernização
do Parque Industrial Nacional (Modermaq), mantido o limite global de
R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para
todo o período e as demais condições estabelecidas na mencionada
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 29 de julho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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