Comunicado
02/08/2005
#43660

COMUNICADO N. 013590

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural da Região de Araxá em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013590                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Credito  Rural  da  Região  de   Araxá
                               Ltda.  -  Crediara,  em  transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 23 e 24 de junho  de  2005,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25  de   junho  de
2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  CRÉDITO  RURAL DA REGIÃO DE ARAXÁ LTDA - CREDIARA, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 15 de  junho  de  2005
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO  DE  ARAXÁ
LTDA - CREDIARA                                                      
Local da sede: RUA MARIA RITA DE AGUIAR, 152 - Centro - Araxá - MG   
CEP 38.183-236                                                       
Área   de   atuação:   Araxá,   Tapira,  Perdizes,   Santa   Juliana,
Pedrinópolis,  Ibiá, Sacramento, Serra do Salitre,  Pratinha  e  Nova
Ponte.                                                               
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                
Araxá, (MG), 15 de junho de 2005.                                    
Vitor Hugo Gomes       Dário Pereira de Carvalho                     
CPF: 322.654.336-91    CPF : 149.399.591-04                          
Diretor Presidente     Diretor Administrativo                        
José Clementino dos Santos                                           
CPF: 000.743.811-72                                                  
Diretor Financeiro "                                                 

                               Brasília, 2 de agosto de 2005         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 



Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de junho de 2005?
A Assembleia Geral Extraordinária de 15 de junho de 2005 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural da Região de Araxá Ltda. - Crediara, visando sua transformação em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo. Além disso, afirmam preencher as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural da Região de Araxá Ltda. - Crediara, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito da Região de Araxá Ltda. - Crediara.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Qual é a área de atuação da Cooperativa de Crédito da Região de Araxá Ltda. - Crediara?
A área de atuação inclui as cidades de Araxá, Tapira, Perdizes, Santa Juliana, Pedrinópolis, Ibiá, Sacramento, Serra do Salitre, Pratinha e Nova Ponte.

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