Norma
02/09/2005

Resolução Nº 3.313

Altera regras sobre contingenciamento de crédito ao setor público previstas na Resolução 2.827.

Resumo

Esta resolução altera as regras de contingenciamento de crédito ao setor público, definidas na Resolução 2.827/2001, com foco em operações selecionadas pelo Ministério das Cidades.

💰 Cria um limite específico de R$ 216,87 milhões para financiar operações de crédito habilitadas pelo Ministério das Cidades.

📋 Define novas regras operacionais para as instituições financeiras no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip).

📊 Exige a baixa de propostas no Cadip caso a operação não atinja uma classificação de risco mínima (de 'AA' a 'C').

🔄 Promove o remanejamento de saldos de limites não utilizados entre diferentes categorias.

❌ Revoga o art. 2º da Resolução 3.290, de 2005.

Esta resolução altera a Resolução 2.827 de 2001, que estabelece regras para o contingenciamento de crédito concedido por instituições financeiras ao setor público.

A principal mudança é a criação de um limite específico de R$ 216.872.000,00. Este valor corresponde a uma parcela não utilizada de outro limite (inciso I do art. 9º-B) até 30 de junho de 2005. O montante será destinado exclusivamente à contratação de operações de crédito que tenham sido habilitadas em processo de seleção do Ministério das Cidades, seguindo os critérios da Resolução 3.153 de 2003.

Para a operacionalização, a norma estabelece que as operações elegíveis devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), observando a ordem cronológica do registro. O próprio Banco Central destacará no sistema as operações habilitadas até o limite mencionado.

As instituições financeiras recebem uma instrução importante: devem realizar a baixa das propostas de operações de crédito no Cadip no momento da contratação ou ao final da análise de risco, caso a operação não alcance uma classificação mínima ('AA', 'A', 'B' ou 'C'), conforme os critérios da Resolução 2.682 de 1999.

Adicionalmente, a resolução determina que o saldo não utilizado de outro limite (inciso II) até 31 de outubro de 2005 será transferido para o limite do inciso III. Por fim, fica revogado o artigo 2º da Resolução 3.290 de 2005.