CARTA-CIRCULAR N. 003208
------------------------
Esclarece sobre a forma de
apuração dos valores relativos ao
cumprimento da exigibilidade de
aplicação dos recursos captados
em depósitos de poupança.
Tendo em vista o disposto na Resolução 3.304, de 29 de julho
de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da
exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de
poupança, nos meses de agosto e setembro de 2005, deve observar os
procedimentos dados por esta carta-circular e pela Carta-Circular
3.202, de 11 de agosto de 2005, e os domínios divulgados pelo
Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.
2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
agosto de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas
físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304, de
2005:
I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de
julho e agosto de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao
Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto
de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser
informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res.
3.259";
II - os valores dos financiamentos concedidos e das
aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos
meses de julho e agosto de 2005 devem ser informados no domínio "6004
- SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os
depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em
financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005,
respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução
3.304, de 2005.
3. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
setembro de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas
físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304, de
2005:
I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de
julho, agosto e setembro de 2004 devem corresponder aos valores
encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466,
de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 2001, e ser informados no
domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259";
II - os valores dos financiamentos concedidos e das
aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos
meses de julho, agosto e setembro de 2005 devem ser informados no
domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já
deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com
lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e
setembro de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º,
da Resolução 3.304, de 2005.
4. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro
(Denor), via internet, por intermédio do e-mail [email protected],
indicando como assunto o título "DII - meta 50% - agosto 2005":
I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no
art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos
concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;
II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no
art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos
concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no
art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em financiamentos
concedidos antes de 1º de abril de 2005;
IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;
V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de julho e agosto de 2005 com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.
5. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem ser informadas ao Denor, via internet, por intermédio do e-
mail [email protected], indicando como assunto o título "DII - meta
50% - setembro 2005":
I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas
para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento)
previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de
2005;
II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas
para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento)
previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;
III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2005, computadas
para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento)
previsto no art. 1º da Resolução 3.304, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;
IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em
financiamentos imobiliários concedidos nos meses de julho, agosto e
setembro de 2005;
V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em
financiamentos imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de
junho de 2005;
VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de julho, agosto e setembro de 2005 com lastro em
financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.
Brasília, 14 de setembro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Cleofas Salviano Junior
Chefe Substituto