Norma
14/09/2005

Carta Circular Nº 3.208

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

A Carta Circular Nº 3.208, de 14 de setembro de 2005, esclarece a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme a Resolução 3.304/2005.

Para os meses de agosto e setembro de 2005, a apuração deve seguir os procedimentos desta carta-circular e da Carta-Circular 3.202/2005, além dos domínios divulgados pelo Comunicado 12.959/2005.

Na apuração dos valores dos financiamentos concedidos:

  • Em agosto de 2005, os valores dos financiamentos de julho e agosto de 2004 devem ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259". Os valores de julho e agosto de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259".

  • Em setembro de 2005, os valores dos financiamentos de julho, agosto e setembro de 2004 devem ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259". Os valores de julho, agosto e setembro de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259".

As informações discriminadas, expressas em reais, devem ser enviadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) via e-mail ([email protected]) com os seguintes assuntos:

  • "DII - meta 50% - agosto 2005": aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários de julho e agosto de 2005, com lastro em financiamentos concedidos nos mesmos meses, entre abril e junho de 2005, e antes de abril de 2005.

  • "DII - meta 50% - setembro 2005": aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários de julho, agosto e setembro de 2005, com lastro em financiamentos concedidos nos mesmos meses, entre abril e junho de 2005, e antes de abril de 2005.

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