Revogada Norma
21/09/2005
#24032

Carta Circular Nº 3.209

Estabelece regras para contas de custódia de clientes no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003209                       
                      ------------------------                       

                                  Dispõe  sobre as contas de custódia
                                  de  clientes no Sistema Especial de
                                  Liquidação e de Custódia (Selic).  

    Considerando   as   regras   de   obrigatoriedade    de    contas
individualizadas e a nova regulamentação dos fundos de  investimento,
informamos  que,  a partir de 10 de outubro de 2005,  as  contas não-
individualizadas de clientes estarão restritas às seguintes:         

    I - Cliente 1 de liquidante:                                     
    a) 00.11 - Pessoa física;                                        
    b) 00.12 - Pessoa jurídica não-financeira;                       
    c) 00.15 - Pessoa  jurídica  não-financeira  imune de imposto  de
    renda;                                                           
    d) 00.16 - Pessoa jurídica financeira sem conta individualizada; 
    e                                                                
    e) 00.46 - Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada;   

    II - Cliente 2 de liquidante:                                    
    a) 00.21 - Pessoa física;                                        
    b) 00.22 - Pessoa jurídica não-financeira;                       
    c) 00.25 - Pessoa  jurídica  não-financeira  imune de imposto  de
    renda;                                                           
    d) 00.26 - Pessoa  jurídica financeira sem conta individualizada;
    e                                                                
    e) 00.56 - Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada;   

    III - Cliente 1 de não-liquidante:                               
    a) 00.31 - Pessoa física;                                        
    b) 00.32 - Pessoa jurídica não-financeira;                       
    c) 00.35 - Pessoa  jurídica  não-financeira  imune de imposto  de
    renda;                                                           
    d) 00.36 - Pessoa jurídica financeira sem conta individualizada; 
    e                                                                
    f) 00.66 - Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada.   

2.  Os  títulos  custodiados   em  contas  não   individualizadas  de
clientes  diferentes das relacionadas no parágrafo  anterior  deverão
ser   transferidos,   até  7  de  outubro  de   2005,   para   contas
individualizadas ou para as contas ora apresentadas.                 


                             Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2005. 

                             Departamento de Operações               
                             do Mercado Aberto - Demab               

                             Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima    
                             Chefe                                   




Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003209?
A Carta-Circular n. 003209 dispõe sobre as contas de custódia de clientes no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais são os códigos de cliente 1 de liquidante para contas não-individualizadas no Selic?
Os códigos de cliente 1 de liquidante para contas não-individualizadas no Selic são:
  • 00.11 - Pessoa física
  • 00.12 - Pessoa jurídica não-financeira
  • 00.15 - Pessoa jurídica não-financeira imune de imposto de renda
  • 00.16 - Pessoa jurídica financeira sem conta individualizada
  • 00.46 - Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada
Quais são os códigos de cliente 1 de não-liquidante para contas não-individualizadas no Selic?
Os códigos de cliente 1 de não-liquidante para contas não-individualizadas no Selic são:
  • 00.31 - Pessoa física
  • 00.32 - Pessoa jurídica não-financeira
  • 00.35 - Pessoa jurídica não-financeira imune de imposto de renda
  • 00.36 - Pessoa jurídica financeira sem conta individualizada
  • 00.66 - Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada
Quais são os tipos de clientes que podem ter contas não-individualizadas no Selic?
Os tipos de clientes que podem ter contas não-individualizadas no Selic são:
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica não-financeira
  • Pessoa jurídica não-financeira imune de imposto de renda
  • Pessoa jurídica financeira sem conta individualizada
  • Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada
Quais são os códigos de cliente 2 de liquidante para contas não-individualizadas no Selic?
Os códigos de cliente 2 de liquidante para contas não-individualizadas no Selic são:
  • 00.21 - Pessoa física
  • 00.22 - Pessoa jurídica não-financeira
  • 00.25 - Pessoa jurídica não-financeira imune de imposto de renda
  • 00.26 - Pessoa jurídica financeira sem conta individualizada
  • 00.56 - Fundo sem obrigatoriedade de conta individualizada
Qual é a data de início das novas regras para contas não-individualizadas de clientes no Selic?
As novas regras para contas não-individualizadas de clientes no Selic entram em vigor a partir de 10 de outubro de 2005.
Qual é o prazo para transferir títulos custodiados em contas não-individualizadas de clientes diferentes dos permitidos?
Os títulos custodiados em contas não-individualizadas de clientes diferentes dos permitidos devem ser transferidos até 7 de outubro de 2005 para contas individualizadas ou para as contas permitidas.

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