Esta norma extingue a obrigatoriedade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos em operações de câmbio.
🏦 Fim da exigibilidade: Elimina a necessidade de recolher valores ao Banco Central referentes a adiantamentos de câmbio.
📄 Revogação: A Circular 3.089, de 2002, que tratava do tema, foi integralmente revogada.
🗓️ Vigência: A medida entrou em vigor em 10 de outubro de 2005, aplicando-se a posições a partir de 7 de outubro de 2005.