Norma
21/09/2005

Circular Nº 3.292

Extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos em operações de câmbio.

Resumo

Esta norma extingue a obrigatoriedade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos em operações de câmbio.

🏦 Fim da exigibilidade: Elimina a necessidade de recolher valores ao Banco Central referentes a adiantamentos de câmbio.

📄 Revogação: A Circular 3.089, de 2002, que tratava do tema, foi integralmente revogada.

🗓️ Vigência: A medida entrou em vigor em 10 de outubro de 2005, aplicando-se a posições a partir de 7 de outubro de 2005.

Esta circular determina a extinção da exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório que incidiam sobre os adiantamentos recebidos por instituições financeiras relativos a operações de câmbio.

A medida revoga integralmente a Circular 3.089, de 1º de março de 2002, que estabelecia as regras anteriores para essas exigibilidades.

A revogação passou a vigorar a partir de 10 de outubro de 2005, sendo que a extinção das exigibilidades se aplica às posições apuradas a partir de 7 de outubro de 2005 (posições subsequentes ao dia 6 de outubro de 2005).