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Extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos em operações de câmbio.
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CIRCULAR N. 003292
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Extingue a exigibilidade referente ao
recolhimento compulsório e ao encaixe
obrigatório sobre adiantamentos
relativos a operações de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 21 de setembro de 2005, tendo em conta o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de
31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar, a partir de 10 de outubro de 2005, a
Circular 3.089, de 1º de março de 2002, ficando extintas as
exigibilidades relativas às posições subseqüentes ao dia 6 de outubro
de 2005.
Brasília, 21 de setembro de 2005.
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor
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