Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera disposicoes sobre saque de numerario e tarifas no Sistema de Transferencia de Reservas.
CARTA-CIRCULAR N. 003210
------------------------
Altera a Carta-Circular n.º
3.003, de 16 de abril de 2002
Tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular 3.109,
de 10 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 1º da Circular
3293, de 21 de setembro de 2005, os parágrafos 12 e 16 da Carta-
Circular 3.003, de 16/4/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
"12. Na data prevista para a efetivação de saque de numerário,
na abertura do Sistema de Transferência de Reservas - STR, será
procedida a transferência para conta transitória titulada pela
instituição financeira solicitante, mediante débito na sua conta
Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil:
I - do valor correspondente à solicitação do saque; e
II - do valor máximo da tarifa ad valorem, quando se
tratar de movimentação junto ao Custodiante.
16. No caso previsto no item 15, não será procedido o retorno
para a conta Reservas Bancárias da instituição financeira do valor
máximo da tarifa ad valorem, quando esta for devida."
2. O parágrafo 22 da Carta-Circular 3.003, de 16/4/2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
"22. A unidade mínima para saque ou depósito de numerário no
custodiante é o maço de cédulas, constituído por cem unidades de uma
mesma denominação. A unidade mínima para saque ou depósito de
numerário no Banco Central é o milheiro de cédulas, constituído por
mil unidades de uma mesma denominação. Em ambos os casos não são
admitidas quantidades fracionárias."
3. A diferença entre o valor máximo da tarifa ad valorem,
transferido conforme citado no item II do parágrafo 12 da Carta-
Circular 3.003, de 16/4/2002, e o valor efetivamente cobrado pelo
custodiante, será creditada na conta Reservas Bancárias da
Instituição Financeira quando ocorrer o registro da operação de
saque.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2005
Departamento do Meio Circulante
José dos Santos Barbosa
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.