Revogada Norma
23/09/2005
#32913

Carta Circular Nº 3.211

Esclarece sobre a designação de diretor responsável pelo Sistema RDR para administradoras de consórcio.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003211                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece   acerca  das  condições
                                   para   a   designação  de  diretor
                                   responsável pelo Sistema  RDR,  no
                                   caso   das   administradoras    de
                                   consórcio.                        

          Esclarecemos que a restrição estabelecida no art. 4º, § 1º,
da  Circular  3.289,  de 31 de agosto de 2005,  que  dispõe  sobre  a
constituição  e a implementação do Sistema de Registro de  Denúncias,
Reclamações  e  Pedidos  de  Informações  (RDR),  não  se  aplica  às
administradoras   de   consórcio,  tendo  em   vista   referir-se   à
obrigatoriedade de as instituições financeiras e demais  instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil  segregarem  a
administração  de  recursos de terceiros  das  demais  atividades  da
instituição,  nos termos das Resoluções 2.451, de 27 de  novembro  de
1997, e 2.486, de 30 de abril de 1998.                               

                                    Brasília, 23 de setembro de 2005.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             


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