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Divulga declaração de propósito para constituição do Banco JBS S/A com informações sobre controle e administração.
COMUNICADO N. 013741
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Banco JBS S/A
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal DCI - Diário Comércio Indústria e Serviços, nos
dias 15 e 16 de setembro de 2005, em atendimento ao disposto nas
Resoluções 3.040 e 3.041, de 28 de novembro de 2002 e nas Circulares
3.172, de 30 de dezembro de 2002 e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
BANCO JBS S/A
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
Sua intenção de constituir uma instituição financeira com as
características abaixo especificadas:
Denominação social: BANCO JBS S/A
Local da sede: Avenida Marginal Direita do Rio Tietê, 500, Bloco 1,
2º andar, sala 1 - São Paulo/SP
Carteiras: Comercial e Crédito, Financiamento e Investimento
Capital inicial: R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e
quinhentos mil reais)
Novos Integrantes do Grupo de Controle:
controladores:
Nível 1
J.&.F. Participações Financeiras Ltda. - CNPJ/MF nº 07.570.673/0001-
26 - 99,99%
Nível 2
J&F Participações Ltda. - CNPJ/MF nº 07.398.677/0001-79 - 99%
José Batista Sobrinho - CPF/MF 052.970.871-04 - 1%
Nível 3
José Batista Sobrinho - CPF/MF 052.970.871-04 - 99,9524%
Vivianne Mendonça Batista - CPF/MF 946.475.421-49 - 0,0476%
Administração:
Conselho de Administração
José Batista Sobrinho, CPF/MF nº 052.970.871-04
Flora Mendonça Batista, CPF/MF nº 443.474.721-53
Vivianne Mendonça Batista, CPF/MF nº 946.475.421-49
Diretoria
Licínio Antonio Huffenbaecher Junior, CPF/MF nº 049.130.238-02
Tang David, CPF/MF nº 213.882.168-41
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista, nº 1804
São Paulo/SP
São Paulo, 12 de setembro de 2005-
Brasília, 26 de setembro de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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