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Declara cessada a liquidação extrajudicial da São Braz Administradora de Consórcios Ltda e dispensa o liquidante Romeo Fensterseifer.
ATO-PRESI N. 001102
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12 do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea
"d", da Lei 6.024, de 13.3.74, em face da decretação da falência da
sociedade, por sentença de 26.4.2005, da MMª Juíza de Direito da Vara
de Falência e Concordatas do Distrito Federal, publicada no Diário da
Justiça, em 28.4 e 2.5.2005, e da nomeação, como síndico, do Dr.
Bruno Aníball Peixoto de Souza, CPF 561.275.961-49,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI 1.002, de 16.1.2003, publicado no Diário
Oficial da União de 17.1.2003, a SÃO BRAZ ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 03.652.252/0001-93), com sede em Brasília
(DF);
II - dispensar ROMEO FENSTERSEIFER, carteira de identidade
101.0976056 - SSP/RS e CPF 004.048.960-49, das funções de liquidante.
Brasília, 28 de setembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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