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Divulga declaração de propósito para constituição da Valliance Corretora de Câmbio S.A.
COMUNICADO N. 013749
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Valliance
Corretora de Câmbio S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Comércio Indústria & Serviços, nos dias
26 e 27 de setembro de 2005, em atendimento ao disposto nas
Resoluções 3.040 e 3.041, de 28 de novembro de 2002 e nas Circulares
3.172, de 30 de dezembro de 2002 e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
VALLIANCE CORRETORA DE CÂMBIO S.A.
A pessoa física controladora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, DECLARA sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: VALLIANCE CORRETORA DE CÂMBIO S.A.
Local da sede: São Paulo - SP
Capital inicial: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)
Composição societária:
Controlador:
Alberto José Mente, portador da cédula de identidade nº 13.209.103-3-
SSP-SP e do CPF nº 065.716.968-43, com 66,66 % das ações ordinárias;
Outros Acionistas detentores de participação qualificada:
Nível I: M.S. Holding Participações Societárias Ltda., CNPJ nº
07.587.318/0001-60, com 33,33% das ações ordinárias.
Nível II: Marie Elisabeth Sjodahl, portadora da cédula de identidade
nº RNE V106316-L, expedida pela SIAPRO/DELEMAF/SP e do CPF nº
103.110.938-25, com 99,99% das quotas da M.S. Holding Participações
Societárias Ltda..
Administração:
Alberto José Mente, portador da cédula de identidade nº 13.209.103-
3-SSP-SP e do CPF nº 065.716.968-43 - Diretor Operacional e Alberto
Geraldo Mente, portador da cédula de identidade nº 2.076.832-SSP-SP e
do CPF nº 001.010.878-53 - Diretor Administrativo.
As pessoas físicas abaixo subscritas, por intermédio do presente
instrumento, DECLARAM sua intenção de exercer cargo de administração
na VALLIANCE CORRETORA DE CÂMBIO S.A., instituição para a qual foram
eleitos, e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da
Resolução 3041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência Técnica em São Paulo
Avenida Paulista, 1804 - 5º andar
01310-922 - São Paulo - SP
Protocolo nº 0501310404
São Paulo (SP), 19 de setembro de 2005.
Nomes dos subscritores:
Administradores: Alberto José Mente e Alberto Geraldo Mente
Controlador: Alberto José Mente"
Brasília, 28 de setembro de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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