A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de setembro de 2005, autorizou a Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F Ativos) a expandir suas atividades para incluir a execução de compensação e liquidação das seguintes modalidades de operações:
Compromissadas específicas: Operações de compra e venda liquidadas à vista, com recompra e revenda liquidadas em até 66 dias úteis, segundo taxa pré-fixada.
Compromissadas dirigidas: Operações de compra e venda liquidadas à vista (de forma bruta ou diferida), com recompra e revenda liquidadas em até 66 dias úteis, segundo taxa pós-fixada, correspondente a percentual da Taxa Selic, e quantidade de títulos fixa e definida na negociação.
Operações de migração: Operações compromissadas em que a compra e venda são liquidadas à vista por meio de um sistema de liquidação (BM&F Ativos ou Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic) e a recompra e revenda por meio de outro sistema (Selic ou BM&F Ativos), em até 66 dias úteis, segundo taxa pré-fixada.
Adicionalmente, foi autorizada a adoção do modelo de gerenciamento de risco para a nova categoria de participante da Câmara, o Master de Participante com Liquidação Centralizada (PLM).