Norma
30/09/2005

Resolução Nº 3.321

Estabelece regras para constituição, funcionamento, alterações e cancelamento de cooperativas de crédito, incluindo auditoria externa.

A Resolução Nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, estabelece diretrizes para a constituição, autorização para funcionamento, alterações estatutárias e cancelamento de autorização de cooperativas de crédito, além de regulamentar a realização de auditoria externa em cooperativas singulares de crédito.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Proibição de autorização para funcionamento de seções de crédito de cooperativas mistas.

  • Estudo pelo Banco Central do Brasil dos pedidos de constituição, autorização, alteração estatutária e outros interesses das cooperativas de crédito.

  • Aplicação das disposições da Resolução 3.106/2003 para processos protocolizados anteriormente à vigência desta resolução.

  • Autorização ao Banco Central do Brasil para baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da resolução, inclusive regras de transição.

  • Revogação do art. 4º da Resolução 3.309/2005 e das Resoluções 3.106/2003, 3.140/2003 e 3.253/2004.

O regulamento anexo detalha as condições para constituição de cooperativas de crédito, incluindo a necessidade de comprovação de viabilidade econômico-financeira, plano de negócios, estrutura de governança corporativa, controles internos e auditoria externa. Também define critérios para admissão de associados, limites de exposição por cliente e requisitos mínimos de capital e patrimônio de referência.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e estabelece que o Banco Central do Brasil pode cancelar a autorização de funcionamento de cooperativas de crédito em casos de inatividade operacional, não localização no endereço informado, interrupção do envio de demonstrativos contábeis por mais de quatro meses ou descumprimento do prazo para início de funcionamento.