Norma
25/06/2003

Resolução Nº 3.106

Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização, alteração e cancelamento de cooperativas de crédito.

A Resolução Nº 3.106, de 25 de junho de 2003, estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição, autorização para funcionamento, alterações estatutárias e cancelamento da autorização de cooperativas de crédito. A seguir, destacam-se os principais pontos:

  • As cooperativas de crédito devem observar a legislação vigente, normas do regulamento anexo e demais disposições regulamentares.

  • Os interessados em constituir cooperativas de crédito singulares devem apresentar ao Banco Central do Brasil um projeto detalhado, incluindo identificação dos associados fundadores, condições estatutárias de associação, estrutura organizacional, sistema de controles internos, estimativa de crescimento e serviços a serem prestados.

  • Para cooperativas centrais de crédito, o projeto deve incluir identificação das cooperativas singulares associadas, previsão de participação societária, política de promoção de novas filiações e estrutura organizacional.

  • O Banco Central do Brasil pode solicitar estudos de viabilidade e documentos adicionais durante o exame dos projetos.

  • Os pedidos de autorização para funcionamento devem ser formalizados em até 90 dias após a manifestação favorável do Banco Central, podendo haver prorrogação por mais 90 dias.

  • As cooperativas de crédito singulares devem estabelecer condições de admissão de associados segundo critérios específicos, como empregados de determinadas entidades, profissionais de determinadas atividades ou pequenos empresários.

  • Para cooperativas de livre admissão de associados, a área de atuação deve ser constituída por municípios inteiros em região contínua, com população total não superior a 750 mil habitantes.

  • As cooperativas centrais de crédito têm atribuições especiais, como supervisionar o funcionamento das filiadas, assegurar o cumprimento da regulamentação e promover a capacitação dos membros de órgãos estatutários.

  • Os limites mínimos de capital integralizado e Patrimônio de Referência (PR) variam conforme o tipo de cooperativa, com valores específicos para cooperativas centrais e singulares.

  • As cooperativas de crédito podem captar depósitos de associados, conceder créditos e prestar serviços financeiros, observando limites de exposição por cliente.

  • O Banco Central do Brasil pode cancelar a autorização para funcionamento de cooperativas de crédito em casos de inatividade operacional, instituição não localizada no endereço informado ou interrupção do envio de demonstrativos financeiros por mais de quatro meses.

A Resolução revoga as Resoluções 2.771, de 30 de agosto de 2000, e 3.058, de 20 de dezembro de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação.

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