COMUNICADO N. 013772
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores o arquivamento do
inquérito realizado na E-FINANCIAL
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e o
levantamento do gravame de
indisponibilidade sobre os bens de ex-
administradores.
Reportando-nos ao Comunicado 13.209, de 08.04.2005,
relativamente à E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ
01.054.396/0001-12), com sede em São Paulo (SP), comunicamos que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
44 da Lei 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato de Diretor 317, de
07.10.2005, publicado no Diário Oficial da União de 11.10.2005,
arquivou o inquérito realizado em decorrência da decretação da
intervenção na mencionada empresa;
II - em face do disposto no art. 44, parágrafo
único, da citada lei, ficam liberados do gravame de indisponibilidade
os bens do Sr. JOÃO PAULO DE MATTOS (CPF 046.357.888-06), ex-
administrador e da PROCID INVEST PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S.A.(CNPJ
71.733.448/0001-62), com sede em São Paulo (SP), controladora direta.
III - permanecem indisponíveis os bens do Sr.
EDEMAR CID FERREIRA (CPF 287.413.408-25), por sua condição de
controlador do Banco Santos S. A., bem como dos Srs. MAURÍCIO GHETLER
(CPF 039.657.448-36) e ALVARO ZUCHELI CABRAL (CPF 643.001.298-00), ex
administradores do Banco Santos S.A.
Brasília, 11 de outubro de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAÍDE
CHEFE DE UNIDADE