Norma
20/10/2005

Circular Nº 3.296

Altera regras para a implementação do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para bancos e Caixa Econômica Federal.

                         CIRCULAR N. 003296                          
                         ------------------                          

                                   Altera a Circular 3.287, de  2005,
                                   que dispõe sobre a constituição  e
                                   a  implementação, no Banco Central
                                   do    Brasil,   do   Cadastro   de
                                   Clientes   do  Sistema  Financeiro
                                   Nacional - CCS.                   


          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 19 de outubro de 2005, com base no disposto  nos  arts.
10,  inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro  de
1964,  3º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e 3º  da
Lei  10.701, de 9 de julho de 2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei
9.613, de 3 de março de 1998,                                        

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Alterar o art. 4º da Circular 3.287, de 21 de julho
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         "Art.  4º  Para os bancos comerciais, bancos múltiplos,     
         bancos  de investimento e a Caixa Econômica Federal,  a     
         implementação  do  CCS  ocorrerá  de  acordo   com   as     
         seguintes etapas:                                           

         I  -  fornecimento das informações de que trata o  art.     
         2º, inciso I;                                               

         II  - atendimento de requisições de detalhamento de que     
         trata o art. 2º, inciso II;                                 

         III  - fornecimento das informações de que trata o art.     
         2º,  inciso I, relativas aos representantes  legais  ou     
         convencionais  com mandato vigente em 25  de  julho  de     
         2005;                                                       

         IV  -  fornecimento  dos dados referidos  no  art.  2º,     
         inciso  I,  relativos  ao  relacionamento  mantido  com     
         titulares das contas de depósitos mencionadas no §  1º,     
         incisos  I, II, III e V, daquele artigo, referentes  ao     
         período  de  1º  de janeiro de 2003 a 25  de  julho  de     
         2005;                                                       

         V  -  fornecimento  dos  dados referidos  no  art.  2º,     
         inciso  I,  relativos  ao  relacionamento  mantido  com     
         titulares das contas de depósitos mencionadas no §  1º,     
         incisos  I, II, III e V, daquele artigo, referentes  ao     
         período  de  1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro  de     
         2002.                                                       

         Parágrafo  único.   A obrigação expressa  no  inciso  I     
         deverá  ser cumprida a partir de 25 de julho  de  2005,     
         inclusive,  e  as  demais etapas terão  seu  cronograma     
         oportunamente divulgado." (NR)                              


          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 19 de outubro de 2005.




Paulo Sérgio Cavalheiro            Sérgio Darcy da Silva Alves       
Diretor                            Diretor                           




João Antônio Fleury Teixeira                                         
Diretor