COMUNICADO N. 013728
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale do Rio Doce
Ltda. - Crediriodoce, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário do Rio Doce, nos dias 11 e 13 de setembro
de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de
junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO RIO DOCE LTDA - CREDIRIODOCE, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 05 de setembro de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO RIO DOCE
LTDA - SICOOB CREDIRIODOCE.
Local da sede: RUA BELO HORIZONTE, Nº: 761 - CENTRO - GOVERNADOR
VALADARES - M.G. - CEP 35.010-050.
Área de atuação: Açucena, Alpercata, Belo Oriente, Braúnas,
Campanário, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das
Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Engenheiro Caldas,
Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Gonzaga, Iapú,
Itabirinha, Itanhomi, Jampruca, Mantena, Marilac, Matias Lobato,
Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica,
Peçanha, Periquito, Pescador, Santa Efigênia de Minas, São Félix de
Minas, São Geraldo da Piedade, São João do Manteninha, São José do
Divino, São José do Safira, Sardoá, Sobrália, Tarumirim,
Tumiritinga, Virginópolis e Virgolândia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Governador Valadares (MG), 08 de setembro de 2005.
Alberto Ferreira - CPF: 126.145.136-87 - Diretor Presidente
Silas Dias Costa Júnior - CPF: 283.031.136-15 - Diretor
Administrativo Financeiro
Renato Francisco Couri Pedrosa - CPF: 173.406.676-87 - Conselheiro
de Administração
Marcos Vinícius Matias de Melo - CPF: 817.868.086-68 - Conselheiro
de Administração
José Xavier Coelho Netto - CPF: 031.090.036-00 - Conselheiro de
Administração"
Brasília, 19 de setembro de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe