Comunicado
25/10/2005
#32804

COMUNICADO N. 013728

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Rio Doce em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013728                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  do Vale  do  Rio  Doce
                               Ltda.      -     Crediriodoce,      em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário do Rio Doce, nos dias 11 e 13 de  setembro
de  2005,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.106,  de  25  de
junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:          

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA 
DE  CRÉDITO  RURAL  DO  VALE DO RIO DOCE LTDA  -  CREDIRIODOCE,  por 
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM:                                                        
a)  que a Assembléia Geral Extraordinária de 05 de setembro de  2005 
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à transformação  da 
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre  admissão   de 
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco 
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO RIO DOCE 
LTDA - SICOOB CREDIRIODOCE.                                          
Local  da  sede: RUA BELO HORIZONTE, Nº: 761 - CENTRO  -  GOVERNADOR 
VALADARES - M.G. - CEP 35.010-050.                                   
Área   de   atuação:  Açucena,  Alpercata,  Belo  Oriente,  Braúnas, 
Campanário, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci,  Divino  das 
Laranjeiras,  Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Engenheiro  Caldas, 
Fernandes   Tourinho,  Frei  Inocêncio,  Galiléia,  Gonzaga,   Iapú, 
Itabirinha,  Itanhomi,  Jampruca, Mantena, Marilac,  Matias  Lobato, 
Mendes  Pimentel,  Nacip  Raydan, Naque, Nova  Belém,  Nova  Módica, 
Peçanha, Periquito, Pescador, Santa Efigênia de Minas, São Félix  de 
Minas,  São Geraldo da Piedade, São João do Manteninha, São José  do 
Divino,   São   José   do   Safira,  Sardoá,  Sobrália,   Tarumirim, 
Tumiritinga, Virginópolis e Virgolândia.                             
b)  que  não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de 
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem  estão   sendo 
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo  junto 
ao poder publico.                                                    
c)  que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício de  cargos  de 
administração.                                                       
II  -  ESCLARECEM  que,  nos  termos  da  regulamentação  em  vigor, 
eventuais  objeções  à  presente declaração  devem  ser  comunicadas 
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo 
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal 
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da 
documentação comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na 
forma  da  legislação  em vigor, ter direito a  vistas  do  processo 
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho                 
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                
Governador Valadares (MG), 08 de setembro de 2005.                   

Alberto Ferreira - CPF: 126.145.136-87 - Diretor Presidente          
Silas   Dias   Costa   Júnior  -  CPF:  283.031.136-15   -   Diretor 
Administrativo Financeiro                                            
Renato  Francisco Couri Pedrosa - CPF: 173.406.676-87 -  Conselheiro 
de Administração                                                     
Marcos  Vinícius Matias de Melo - CPF: 817.868.086-68 -  Conselheiro 
de Administração                                                     
José  Xavier  Coelho Netto - CPF: 031.090.036-00  -  Conselheiro  de 
Administração"                                                       

                             Brasília, 19 de setembro de 2005        

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   




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