Comunicado
04/11/2005
#33950

COMUNICADO N. 013833

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Paranaíba em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013833                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Carmo  do  Paranaíba
                               Ltda.    -   Sicoob   Credicarpa,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 1 e 2 de novembro de  2005,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25  de   junho  de
2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  CRÉDITO RURAL DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA - SICOOB CREDICARPA, por
intermédio  do presente instrumento,                                 
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a Assembléia Geral Extraordinária de 27 de outubro  de  2005
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE CARMO DO
PARANAÍBA LTDA. - SICOOB CREDICARPA                                  
Local da sede: Avenida Aristides de Melo, nº 135 - Centro - Carmo  do
Paranaiba, Estado de Minas Gerais - CEP.: 38.840-000                 
Área de atuação: Carmo do Paranaíba, Arapuá, Rio Paranaíba, Serra  do
Salitre, Lagoa Formosa e São Gotardo.                                
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2° da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data da publicação desta, por meio formal   em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter  direito a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, n° 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP  30.170-001.                               

Carmo do Paranaíba(MG), 27 de outubro de 2005.                       
Helder Costa Boaventura - CPF  210.857.731-91 - Diretor-Presidente   
José Lázaro Borges - CPF 039.418.766-00 - Diretor-Administrativo     
Darci dos Reis Carneiro - CPF  044.491.421-87 - Diretor-Financeiro   
Danilo Barbosa - CPF  239.064.306-00 - Conselheiro Vogal             
Tsuyoshi Shimosaka - CPF  286.694.528-04 - Conselheiro Vogal"        

                               Brasília, 4 de novembro de 2005       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     



Perguntas e respostas

Qual será a nova denominação social da Sicoob Credicarpa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito da Região de Carmo do Paranaíba Ltda. - Sicoob Credicarpa.
Quais são os requisitos que os administradores da Sicoob Credicarpa afirmam cumprir?
Os administradores afirmam cumprir as condições estabelecidas no Art. 2° da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Sicoob Credicarpa?
A Sicoob Credicarpa é a Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Paranaíba Ltda., que está em processo de transformação para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quem são os administradores da Sicoob Credicarpa mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são: Helder Costa Boaventura (Diretor-Presidente), José Lázaro Borges (Diretor-Administrativo), Darci dos Reis Carneiro (Diretor-Financeiro), Danilo Barbosa (Conselheiro Vogal) e Tsuyoshi Shimosaka (Conselheiro Vogal).
Qual foi a decisão da Assembleia Geral Extraordinária de 27 de outubro de 2005?
A Assembleia Geral Extraordinária de 27 de outubro de 2005 deliberou alterar o estatuto social da Sicoob Credicarpa para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito da Sicoob Credicarpa?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
O que os administradores da Sicoob Credicarpa declaram sobre suas condições cadastrais e reputação?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada e não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções à Declaração de Propósito?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, n° 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Qual é a área de atuação da Sicoob Credicarpa?
A área de atuação da Sicoob Credicarpa inclui Carmo do Paranaíba, Arapuá, Rio Paranaíba, Serra do Salitre, Lagoa Formosa e São Gotardo.

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