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Concede prazo adicional para operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 003325
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Dispõe sobre a concessão de prazo
adicional para as operações
contratadas ao amparo do Programa
de Recuperação da Lavoura
Cacaueira Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de outubro de 2005, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Conceder prazo adicional, até 31 de janeiro de
2006, para as operações contratadas ao amparo do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, com prestações vencidas ou
vincendas até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à
classificação das referidas operações.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.288, de 1º de junho de
2005.
Brasília, 8 de novembro de 2005.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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