COMUNICADO N. 013903
--------------------
Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 12 às 13 horas do dia 29 de novembro de 2005, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta
Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F)
na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC",
daquela bolsa, com as seguintes características:
Posição Posição
Data de Data de assumida assumida Quantidade
Início Vencimento pelo pelas de
Banco Central instituições contratos
01/12/2005 15/03/2006 vendedora compradora até 2.000
01/12/2005 03/07/2006 vendedora compradora até 2.100
01/12/2005 13/10/2006 vendedora compradora até 3.100
01/12/2005 17/01/2007 vendedora compradora até 2.100
01/12/2005 02/01/2008 vendedora compradora até 1.100
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento,
deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva
cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 29/11/2005,
a partir das 14h30.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil
enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade
de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de
cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fór-
mula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na
terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. Fica revogado o Comunicado 13.902, de 28/11/2005.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2005.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe, em exercício