CARTA-CIRCULAR N. 003217
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Esclarece procedimentos relativos à
cobrança e ao pagamento de tarifas
pela utilização do Sistema de
Transferência de Reservas - STR.
Com base no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de
2002, e tendo em conta o disposto no inciso V do art. 18 e no
parágrafo único do art. 43 do regulamento anexo à mencionada
circular, esclarecemos que a cobrança de tarifas pela utilização do
Sistema de Transferência de Reservas - STR se dará por meio de
mensagem SLB0001.
2. A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior será
encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por
intermédio da mensagem SLB0002, no primeiro dia útil do mês
subseqüente ao mês de referência.
3. O extrato mensal correspondente, contendo a discriminação
diária dos eventos e os respectivos quantitativos que deram origem ao
valor cobrado, poderá ser solicitado por meio de mensagem STR0035 (IF
consulta Extrato Tarifação) até trinta dias após a cobrança da
tarifa.
4. É facultado ao participante requerer a revisão do valor
cobrado, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado
diretamente ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos - Deban.
5. Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor,
a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela
Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.
6. Esta carta-circular entra em vigor em 1º de fevereiro de
2006, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.015, de 19 de abril
de 2002.
Brasília, 14 de dezembro de 2005.
Departamento de Operações Bancarias Departamento de Tecnologia da
e de Sistema de Pagamentos Informação
José Antonio Marciano Marcelo José Oliveira Yared
Chefe de Unidade Chefe de Unidade, substituto