Revogada Norma
14/12/2005
#24650

Carta Circular Nº 3.217

Esclarece procedimentos para cobrança e pagamento de tarifas pelo uso do Sistema de Transferência de Reservas (STR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003217                       
                      ------------------------                       

                                  Esclarece procedimentos relativos à
                                  cobrança e ao pagamento de  tarifas
                                  pela  utilização   do  Sistema   de
                                  Transferência de Reservas - STR.   


          Com  base no art. 4º da Circular 3.100,  de 28 de março  de
2002,  e  tendo  em conta o disposto no inciso V  do  art.  18  e  no
parágrafo  único  do  art.  43  do  regulamento  anexo  à  mencionada
circular,  esclarecemos que a cobrança de tarifas pela utilização  do
Sistema  de  Transferência de Reservas - STR  se  dará  por  meio  de
mensagem SLB0001.                                                    

2.        A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior será
encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por
intermédio  da  mensagem  SLB0002,  no  primeiro  dia  útil  do   mês
subseqüente ao mês de referência.                                    

3.        O  extrato  mensal correspondente, contendo a discriminação
diária dos eventos e os respectivos quantitativos que deram origem ao
valor cobrado, poderá ser solicitado por meio de mensagem STR0035 (IF
consulta  Extrato  Tarifação) até trinta  dias  após  a  cobrança  da
tarifa.                                                              

4.        É  facultado ao participante  requerer a revisão  do  valor
cobrado,   devendo,   para  tanto,  apresentar  pedido   fundamentado
diretamente  ao Departamento de Operações Bancárias e de  Sistema  de
Pagamentos - Deban.                                                  

5.        Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor,
a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela
Taxa Selic, na forma da legislação em vigor.                         

6.        Esta  carta-circular entra em vigor em 1º de  fevereiro  de
2006,  quando ficará revogada a Carta-Circular 3.015, de 19 de  abril
de 2002.                                                             

                                    Brasília, 14 de dezembro de 2005.


Departamento de Operações Bancarias     Departamento de Tecnologia da
e de Sistema de Pagamentos              Informação                   


José Antonio Marciano                   Marcelo José Oliveira Yared  
Chefe de Unidade                        Chefe de Unidade, substituto 







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