COMUNICADO N. 013982
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Unicred Crateús -
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Médicos e demais Profissionais da
saúde da Região de Crateús Ltda. em
transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Nordeste, nos dias 10 e 11 de novembro
de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da UNICRED
CRATEÚS - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e
Demais Profissionais da Saúde da Região de Crateús Ltda., por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 09 de março de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários ou microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde, Pequenos
Empresários, Microempresários e Microempreendedores da Região de
Crateús Ltda.
Local da sede: Rua Coronel Zezé, 1221- Centro - Crateús-CE
Área de atuação: Crateús, Independência, Nova Russas, Ipueiras,
Quiterianópolis, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Novo Oriente,
Ipaporanga, Ararendá, Poranga, Tauá, Parambú, Arneiroz e Aiuaba.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEREC/DORF
Rua da Aurora, 1.259 - Santo Amaro
50.040-090 - RECIFE (PE)
Crateús-CE, 09 de março de 2005.
Dr. Raimundo Nonato Lima Melo Dr. Francisco Janildo Leal
Presidente Diretor Administrativo
CPF: 045.032.793-00 CPF: 132.470.774-72
Dr. José Wellington Rodrigues
Diretor Financeiro
CPF: 101.940.703-44"
Brasília, 20 de dezembro de 2005.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto