Comunicado
21/12/2005
#36006

COMUNICADO N. 013993

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Bambuí Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013993                         
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                             Divulga  Declaração  de  Propósito   dos
                             administradores   da   Cooperativa    de
                             Crédito   Rural  de  Bambuí  Ltda.,   em
                             transformação   para   cooperativa    de
                             crédito de livre admissão de associados 

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Hoje em Dia, nos dias 14 e 15  de  dezembro  de
2005,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.321,  de  30  de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITOS - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO EM
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO                             

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de   Crédito  Rural  de  Bambuí  Ltda,  por  intermédio  do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 12/12/2005  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova  denominação  social: Cooperativa de Crédito de  Bambuí  Ltda  -
SICOOB CREDIBAM                                                      
Local da sede: Bambuí-MG                                             
Área  de  atuação:  Arcos, Campos Altos, Córrego  Danta,  Estrela  do
Indaiá,  Iguatama,  Luz,  Medeiros, Pains, Pratinha,  Santa  Rosa  da
Serra, São Roque de Minas, Tapira e Tapiraí.                         
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Bambuí(MG), 14 de dezembro de 2005                                   

José Donisete de Paula        Olimpio José da Silva Neto             
CPF 375904726-20              CPF 155355256-34                       
Diretor Presidente            Diretor Administrativo                 

Ernane de Oliveira Gobira     Carlos Alberto Leite Cardoso           
CPF 261582566-68              CPF 319263806-06                       
Diretor Financeiro            Conselheiro Adm.                       

Joel Vieira de Lima           Luis Cláudio Coimbra                   
CPF 357527856-34              CPF 413512236-15                       
Conselheiro Adm.              Conselheiro Adm"                       


                             Brasília, 21 de dezembro de 2005.       

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Adalberto Gomes da Rocha                
                             Chefe, substituto                       










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