COMUNICADO N. 013997
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Alfa - Sicoob Credialfa,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Iguaçu de Chapecó (SC), nos dias 20 e
21 de dezembro de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução
3.321, de 30 de setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Alfa - SICOOB - CREDIALFA, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
a) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 16 de dezembro de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados - SICOOB - CREDIALFA/SC.
Local da sede: Avenida Fernando Machado, nº 2608 - D, Bairro Passos
dos Fortes em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Área de atuação: Chapecó, Xaxim, Coronel Freitas, Quilombo, Seara,
Itá, Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, São Carlos, Nova Erechim,
Xavantina, Campo Erê, São Bernardino, Santiago do Sul, Saltinho,
Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Guatambu, Irati, Formosa do Sul,
Jardinópolis, Entre Rios, União do Oeste, Águas Frias, Marema,
Lajeado Grande, e Nova Itaberaba, todos do Estado de Santa Catarina.
b) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
Chapecó (SC), 16 de dezembro de 2005
Eloi Frazzon - CPF: 065.795.159-53 - Presidente
Oscar Zílio - CPF: 021.390.909-00 - Vice-Presidente
Reni Bagattini - CPF: 052.421.939-72 - Secretário
Deoclécio Moras - CPF: 052.479.429-49 - Conselheiro de Administração
Ademir Paulo Tramontin - CPF: 162.656.889-87 - Conselheiro de
Administração
José Romeu Lunkes - CPF: 054.366.649-20 - Conselheiro de
Administração."
Brasília, 22 de dezembro de 2005.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto