Norma
22/12/2005

Resolução Nº 3.333

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2006.

                        RESOLUCAO N. 003333                          
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                                   Define  a  Taxa de Juros de  Longo
                                   Prazo   (TJLP)  para  o   primeiro
                                   trimestre de 2006.                


           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  2005,
tendo  em  vista  as disposições da Lei 9.365, de 16 de  dezembro  de
1996,  com  as  alterações introduzidas pela Lei  10.183,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Reduzir para 9% a.a.  (nove por cento ao  ano)  a
Taxa  de  Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de  1º  de
janeiro a 31 de março de 2006, inclusive.                            

          Art.  2º  Esta  resolução  entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2006, a
Resolução 3.319, de 29 de setembro de 2005.                          


                                    Brasília, 22 de dezembro de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente