RESOLUCAO N. 003353
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2006.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006,
com base nas disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 8,15% a.a. (oito inteiros e quinze cen-
tésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vi-
gorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2006, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2006, a
Resolução 3.333, de 22 de dezembro de 2005.
Brasília, 31 de março de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente