RESOLUCAO N. 003333
-------------------
Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2006.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005,
tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de
1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Reduzir para 9% a.a. (nove por cento ao ano) a
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de
janeiro a 31 de março de 2006, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2006, a
Resolução 3.319, de 29 de setembro de 2005.
Brasília, 22 de dezembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente