COMUNICADO N. 014017
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes na participação do
controle societário da Consavel
Administradora de Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal da Tarde, nos dias 2 e 5 de dezembro de 2005, em
atendimento ao disposto na Circular 3.260, de 28 de outubro de 2004:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Participação de Controle Societário de
Administradora de Consórcio.
ANTONIO LUIZ MACHADO LANG, portador do CPF. nº 002.422.688-20
DECLARA:
I - sua intenção de participar do controle societário da
administradora de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação do
negócio depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil,
conforme previsto no contrato de compra e venda firmado entre as
partes;
CNPJ: 55.489.553/0001-41
Denominação social: CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Local da sede: Av. Ibirapuera, nº 1.983 - São Paulo - SP.
Capital social: R$ 1.000.000,00
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 817.918,00 Data-base:
junho/2005.
Composição societária:
1. controladores:
ANTONIO LUIZ LANG JUNIOR, CPF.Nº 041.032.728-05.Participação: 45%
ANTONIO LUIZ MACHADO LANG, CPF.Nº 002.422.688-20.Participação: 30%
2. outros acionistas/quotistas detentores de 10%(dez por cento)ou
mais do capital social:
PAULO EMILIO LANG JUNIOR, CPF.Nº 073.245.508-19, participação: 25%
Administração:
ANTONIO LUIZ MACHADO LANG, CPF.Nº 002.422.688-20, Diretor
ANTONIO LUIZ LANG JUNIOR, CPF.Nº 041.032.728-05, Diretor
PAULO EMILIO LANG JUNIOR, CPF.Nº 073.245.508-19, Diretor
II - que o valor do seu patrimônio constitui lastro suficiente para
a implementação do empreendimento;
III - que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta
de reputação ilibada e, ainda, que não foi nem está sendo
responsabilizado em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foi nem é administrador de empresas que estejam ou estão
sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo
perante o poder público.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo - II
Av.Paulista,1804 - Bela Vista
CEP. 01310-922 - São Paulo - SP
Protocolo nº0501312481
São Paulo, 01 de dezembro de 2.005."
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto