Revogada Norma
02/02/2006
#16356

Circular Nº 3.311

Estabelece procedimentos para instrução de processos de eleição ou nomeação em órgãos estatutários de instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 003311                          
                         ------------------                          

                                   Estabelece procedimentos  a  serem
                                   observados    pelas   instituições
                                   financeiras  e demais instituições
                                   autorizadas   a   funcionar   pelo
                                   Banco     Central    do    Brasil,
                                   relativamente   a  instrução   dos
                                   processos  de eleição ou  nomeação
                                   para   exercício  de   cargos   em
                                   órgãos estatutários.              

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de fevereiro de 2006, com base no art. 1º, §  1º,  da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002,                          

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Instituir modelo de requerimento, a ser preenchido
pelas  instituições financeiras e demais instituições  autorizadas  a
funcionar  pelo  Banco  Central do Brasil, quando  da  instrução  dos
processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos
estatutários  de  que tratam o art. 1º da Circular 3.172,  de  30  de
dezembro  de 2002, com a redação dada pela Circular 3.218,  de  8  de
janeiro de 2004, e o art. 9º, inciso IX, da Circular 3.201, de 20  de
agosto de 2003.                                                      

         Art. 2º  Em conseqüência, ficam alterados:                  

         I  -  o  art. 1º e o Anexo I, bem como incluído o  Anexo  V,
modelos 1 e 2, à Circular 3.172, de 2002, que passam a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art.  1º   Estabelecer que os processos de eleição  ou     
         nomeação   para  o  exercício  de  cargos   em   órgãos     
         estatutários  de  instituições  financeiras  e   demais     
         instituições   autorizadas  a  funcionar   pelo   Banco     
         Central  do  Brasil,  exceto cooperativas  de  crédito,     
         devem  ser instruídos mediante requerimento acompanhado     
         da   seguinte  documentação,  conforme  o   caso,   sem     
         prejuízo  das demais exigências previstas na  Resolução     
         3.041,  de  28  de novembro de 2002, com as  alterações     
         introduzidas  pela Resolução 3.141, de 27  de  novembro     
         de 2003:                                                    

         I  - folha completa de exemplar dos jornais contendo  a     
         publicação  do  edital ou do anúncio de  convocação  da     
         assembléia geral, na forma da lei;                          

         II  -  duas vias autênticas da ata da assembléia  geral     
         ou da reunião do conselho de administração;                 

         III  - duas vias autênticas do instrumento de alteração     
         contratual;                                                 

         IV  -  duas vias autênticas do comprovante de  nomeação     
         de   representante  legal  de  filial,  no   País,   de     
         instituições   financeiras  com   sede   no   exterior,     
         legalizado em consulado brasileiro;                         

         V  -  duas  vias autênticas da tradução,  por  tradutor     
         público  juramentado, do documento referido  no  inciso     
         IV,  registradas no competente ofício  de  registro  de     
         títulos e documentos;                                       

         VI  -  declaração  referida no  art.  3º  da  Resolução     
         3.041,  de  2002, firmada pelo eleito  ou  nomeado,  na     
         forma do Anexo I;                                           

         VII  -  autorização  à Secretaria da  Receita  Federal,     
         conforme  art.  3º,  inciso I, da Resolução  3.041,  de     
         2002, na forma do Anexo II;                                 

         VIII   -   autorização  ao  Banco  Central  do  Brasil,     
         conforme  art.  3º, inciso II, da Resolução  3.041,  de     
         2002, na forma do Anexo III;                                

         IX   -   declaração   justificada   e   firmada   pelas     
         instituições  na forma do art. 4°, § 1º,  da  Resolução     
         3.041, de 2002;                                             

         X   -   folhas   completas  de  jornais   contendo   as     
         publicações  da  declaração de  propósito  referida  no     
         art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;                        

         XI  -  currículo  do  eleito  ou  nomeado,  dispensável     
         quando se tratar de:                                        

         a)  membro  estatutário ou contratual  com  mandato  em     
         vigor   na  instituição  ou  em  outra  integrante   do     
         conglomerado financeiro;                                    

         b) conselheiro fiscal;                                      

         c) conselheiro consultivo;                                  

         d)  liquidante  de instituição submetida  a  regime  de     
         liquidação ordinária.                                       

         §  1º   As  disposições deste artigo não se aplicam  às     
         instituições  financeiras públicas federais,  as  quais     
         devem  disponibilizar, no Sistema de Informações  sobre     
         Entidades  de Interesse do Banco Central -  Unicad,  os     
         dados   requeridos   nos   termos   da   regulamentação     
         complementar  à  Circular 3.165, de 4  de  dezembro  de     
         2002,  sem  prejuízo do fornecimento, ao componente  do     
         Departamento  de  Organização  do  Sistema   Financeiro     
         (Deorf) a que estiver jurisdicionada a instituição,  de     
         uma  via  dos atos societários que deliberaram sobre  a     
         respectiva eleição ou nomeação.                             

         §  2º  O requerimento de que trata o caput, deverá  ser     
         elaborado conforme modelo 1 ou 2 constante do  Anexo  V     
         e      subscrito      por     administradores      cuja     
         representatividade seja reconhecida  pelo  estatuto  ou     
         contrato social da instituição." (NR)                       

         "Anexo I à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002        

         MODELO DE DECLARAÇÃO                                        

         O  abaixo  subscritor, tendo sido eleito  (ou  nomeado)     
         para  compor o (a) (citar o órgão estatutário)  do  (a)     
         (citar  a instituição), declara perante o Banco Central     
         do Brasil que:                                              

         I  - preenche as condições estabelecidas no art. 2º  da     
         Resolução  3.041, de 28 de novembro  de  2002,  para  o     
         exercício   do  cargo  para  o  qual  foi  eleito   (ou     
         nomeado);                                                   

         II  - é acionista da instituição para a qual foi eleito     
         (somente   para   os  eleitos  para   o   conselho   de     
         administração de sociedades por ações);                     

         III   -   somente  tomará  posse  no  cargo  após   ter     
         constituído  procurador residente no País,  nos  termos     
         do  art. 146, § 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro  de     
         1976  (somente  para  os eleitos  para  o  conselho  de     
         administração  de  sociedades  por  ações,  que  tenham     
         residência ou domicílio  no exterior);                      

         IV  - preenche as condições estabelecidas no art. 13 do     
         Regulamento anexo à Resolução 3.198, de 27 de  maio  de     
         2004  (somente  para  os  eleitos  para  o  comitê   de     
         auditoria,  exceto  quando  o  eleito  for  diretor  de     
         instituição de capital fechado);                            

         V  -  preenche os requisitos estabelecidos no art.  162     
         da  Lei 6.404, de 1976 (somente para os eleitos para  o     
         conselho fiscal de sociedades por ações);                   

         VI  -  não participa da administração, conselho  fiscal     
         ou  de  qualquer  outro  órgão estatutário  de  empresa     
         cujos  títulos ou valores mobiliários sejam  negociados     
         em  bolsas de valores (somente para os eleitos/nomeados     
         para  cargos de administração de sociedades  corretoras     
         de valores); e                                              

         VII  - assume integral responsabilidade pela fidelidade     
         das  declarações ora prestadas, ficando o Banco Central     
         do  Brasil  desde  já  autorizado a  delas  fazer,  nos     
         limites  legais e em juízo ou fora dele, o uso que  lhe     
         aprouver.                                                   

         Local e data                                                

         Nome,  número  de  inscrição  no  Cadastro  de  Pessoas     
         Físicas (CPF) e assinatura do eleito ou nomeado." (NR)      

         "Anexo V à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002  -     
         Modelo 1                                                    

         MODELO  DE  REQUERIMENTO  DE APROVAÇÃO  DE  ELEIÇÃO  OU     
         NOMEAÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA                              
         (exceto para administradoras de consórcio)                  

         1 - IDENTIFICAÇÃO                                           
         (campos de preenchimento obrigatório)                       
         Denominação social:                                         

         Endereço completo: (logradouro, número e complemento  -     
         bairro - cidade / UF - CEP)                                 

         CNPJ:                   ID Bacen:                           

         Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.          

         2 - FORMALIZAÇÃO DO PLEITO                                  

         A  instituição acima qualificada vem requerer ao  Banco     
         Central  do  Brasil  - Departamento de  Organização  do     
         Sistema  Financeiro - Deorf a aprovação de eleição  (ou     
         nomeação)  bem como de alteração contratual (se  for  o     
         caso), deliberadas conforme especificação abaixo:           

         Ato   societário:  reunião  ou  assembléia  de  sócios,     
         alteração contratual ou outro (especificar).                

         Órgão  contratual: diretoria ou administração, conselho     
         fiscal, comitê de auditoria ou outro (especificar).         

         Data do ato: (dd/mm/aaaa).                                  

         3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO                                   
         (preencher de acordo com a documentação pertinente)         

         3.1 - Anexa os documentos abaixo assinalados:               

         a)  folha completa de exemplar dos jornais em  que  foi     
         publicado   o   edital  ou  o  anúncio  de   convocação     
         (dispensável  caso seja assinalada a alínea  "d"  ou  a     
         alínea "e" do item 3.2);                                    

         b)   duas   vias  autênticas  da  ata  da  reunião   ou     
         assembléia de sócios;                                       

         c)  duas  vias  autênticas do instrumento de  alteração     
         contratual;                                                 

         d)   duas  vias  autênticas  de  (especificar   o   ato     
         societário);                                                

         e)  declaração firmada pelo(s) eleito(s) ou  nomeado(s)     
         na  forma  do  modelo constante do Anexo I  à  Circular     
         3.172, de 2002;                                             

         f)   autorização  à  Secretaria  da  Receita   Federal,     
         firmada  pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s)  na  forma  do     
         modelo  constante  do  Anexo II à  Circular  3.172,  de     
         2002, com a redação dada pela Circular 3.218, de  8  de     
         janeiro de 2004;                                            

         g)  autorização  ao  Banco Central do  Brasil,  firmada     
         pelo(s)  eleito(s)  ou nomeado(s) na  forma  do  modelo     
         constante do Anexo III à Circular 3.172, de 2002;           

         h)  declaração  justificada e firmada pela  instituição     
         pleiteante,  na  forma do art. 4º,  §1º,  da  Resolução     
         3.041,  de  28  de  novembro de 2002,  que  comprove  a     
         capacitação técnica do(s) eleito(s) ou nomeado(s)  para     
         o  exercício  do(s)  cargo(s) de administrador  (exceto     
         dos  que  estão com mandato em vigor nesta  instituição     
         ou em outra integrante do conglomerado financeiro);         

         i)  currículo do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para cargos     
         de   administração  (exceto  do(s)  que  está(ão)   com     
         mandato   em  vigor  nesta  instituição  ou  em   outra     
         integrante do conglomerado financeiro);                     

         j)  folhas  completas de exemplar dos jornais  contendo     
         as  publicações  da  declaração de propósito,  conforme     
         disposto no art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;            

         (OBS:  Os  documentos referidos nas alíneas "e"  "f"  e     
         "g"   podem   ser  elaborados  de  forma   consolidada,     
         firmados individualmente ou em conjunto).                   

         3.2 - Informa que:                                          

         a)   em           (data:   formato   dd/mm/aaaa),   foi     
         transmitido  o  inteiro teor do texto da declaração  de     
         propósito      para      o     endereço      eletrônico     
         [email protected], com a indicação dos  jornais  e     
         das datas de publicação;                                    

         b)  o contrato social foi transmitido em (data: formato     
         dd/mm/aaaa), mediante utilização do aplicativo PSTAW10,     
         e  recebeu  o  seguinte número  de  protocolo:    (caso     
         tenha  havido alteração contratual); (obs.: roteiro  de     
         transferência  de  arquivos  de  estatuto  ou  contrato     
         social     disponível     no    endereço     eletrônico     
         http://www.bcb.gov.br/?SFNTRANSF);                          

         c)   o   contrato  social  consolidado   na   alteração     
         contratual   de    (data:  formato   dd/mm/aaaa),   ora     
         submetido  à  apreciação do Banco  Central  do  Brasil,     
         confere,   em   seu  inteiro  teor,  com  o   documento     
         transmitido  em  (data:  formato dd/mm/aaaa),  mediante     
         utilização  do  aplicativo  PSTAW10,  que   recebeu   o     
         seguinte          número         de          protocolo:     
         (caso    tenha   havido   alteração   contratual    com     
         consolidação  do  contrato social); (obs.:  roteiro  de     
         transferência  de  arquivos  de  estatuto  ou  contrato     
         social     disponível     no    endereço     eletrônico     
         http://www.bcb.gov.br/?SFNTRANSF);                          

         d)  deixamos  de encaminhar folha completa de  exemplar     
         dos  jornais em que foi publicado o edital  ou  anúncio     
         de  convocação, uma vez que a data, o número  da  folha     
         ou  da  página  do órgão de divulgação  oficial  ou  do     
         jornal  particular, bem como o teor do referido anúncio     
         ou edital encontram-se transcritos na ata anexa;            

         e)  sócios  detentores da totalidade do capital  social     
         estiveram   presentes   ao   ato   societário   ou   se     
         declararam, expressamente, cientes do local e  da  data     
         de sua realização, bem como da ordem do dia;                

         f)  foram  registradas no Sistema de Informações  sobre     
         Entidades  de Interesse do Banco Central  -  Unicad  as     
         informações  referentes  aos assuntos  deliberados,  de     
         acordo  com o contido no art. 3º da Circular 3.180,  de     
         26  de fevereiro de 2003, e na Carta-Circular 3.089, de     
         28  de  fevereiro de 2003; (obs.: Manual do Usuário  do     
         Unicad     disponível    no    endereço     eletrônico:     
         http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);                       

         g)  estão  devidamente registrados no Unicad  os  nomes     
         dos   diretores   responsáveis  pelas  áreas   técnicas     
         regulamentadas   pelo   Banco   Central   do    Brasil,     
         aplicáveis a esta instituição;                              

         h)  conforme  consulta realizada em     (data:  formato     
         dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos ou nomeado(s) encontra-     
         se  inscrito  no Cadastro de Emitentes de  Cheques  sem     
         Fundos - CCF.                                               

         3.3 - Outras informações/observações:                       

         3.4 - Assinaturas:                                          

         Local e data                                                

         nome completo e cargo             nome completo e cargo     


         (Obs.:   o   requerimento   deve   ser   firmado    por     
         administradores     cuja    representatividade     seja     
         reconhecida pelo contrato social)." (NR)                    

         "Anexo V à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002  -     
         Modelo 2                                                    

         MODELO  DE  REQUERIMENTO  DE APROVAÇÃO  DE  ELEIÇÃO  OU     
         NOMEAÇÃO EM SOCIEDADES ANÔNIMAS                             
         (exceto para administradoras de consórcio)                  

         1 - IDENTIFICAÇÃO                                           
         (campos de preenchimento obrigatório)                       

         Denominação social:                                         

         Endereço completo: (logradouro, número e complemento  -     
         bairro - cidade / UF - CEP)                                 

         CNPJ:                 ID Bacen:                             

         Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.          

         2 - FORMALIZAÇÃO DO PLEITO                                  

         A  instituição acima qualificada vem requerer ao  Banco     
         Central  do  Brasil  - Departamento de  Organização  do     
         Sistema  Financeiro - Deorf a aprovação de eleição  (ou     
         nomeação), deliberada conforme especificação abaixo:        

         Ato  societário: assembléia geral ordinária, assembléia     
         geral  extraordinária,  assembléia  geral  ordinária  e     
         extraordinária,  reunião do conselho  de  administração     
         ou outro (especificar).                                     

         Órgão     estatutário:    diretoria,    conselho     de     
         administração,  conselho fiscal,  conselho  consultivo,     
         comitê de auditoria ou outro (especificar).                 

         Data do ato: dd/mm/aaaa.                                    

         3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO                                   
         (preencher de acordo com a documentação pertinente)         

         3.1 - Anexa os documentos abaixo assinalados:               

         a)  folha completa de exemplar dos jornais em  que  foi     
         publicado   o   edital  ou  o  anúncio  de   convocação     
         (dispensável  caso seja assinalada a alínea  "d"  ou  a     
         alínea "e" do item 3.2);                                    

         b) duas vias autênticas da ata da assembléia geral;         

         c)  duas  vias autênticas da ata da reunião do conselho     
         de administração                                            

         d)   duas  vias  autênticas  de  (especificar   o   ato     
         societário);                                                

         e)  duas vias autênticas do comprovante de nomeação  de     
         representante legal de filial, no País, de  instituição     
         financeira   com  sede  no  exterior,   legalizado   em     
         consulado brasileiro;                                       

         f)  duas  vias  autênticas da  tradução,  por  tradutor     
         público  juramentado, do documento referido  na  alínea     
         "e",  registradas no competente ofício de  registro  de     
         títulos e documentos;                                       

         g)  declaração firmada pelo(s) eleito(s)  na  forma  do     
         modelo constante do Anexo I à Circular 3.172, de 30  de     
         dezembro de 2002;                                           

         h)   autorização  à  Secretaria  da  Receita   Federal,     
         firmada  pelo(s) eleito(s) na forma do modelo constante     
         do  Anexo  II  à Circular 3.172, de 2002,  com  redação     
         dada pela Circular 3.218, de 8 de janeiro de 2004;          

         i)  autorização  ao  Banco Central do  Brasil,  firmada     
         pelo(s)  eleito(s)  na  forma do  modelo  constante  do     
         Anexo III à Circular 3.172, de 2002;                        

         j)  declaração  justificada e firmada pela  instituição     
         pleiteante,  na  forma do art. 4º,  §1º,  da  Resolução     
         3.041,  de  28  de  novembro de 2002,  que  comprove  a     
         capacitação  técnica do(s) eleito(s) para  o  exercício     
         do(s)  cargo(s) de administrador (exceto dos que  estão     
         com  mandato  em vigor nesta instituição  ou  em  outra     
         integrante do conglomerado financeiro);                     

         l)  documento  Capef  - Composição de  Capital  (modelo     
         Cadoc 38029-8), evidenciando que o(s) eleito(s) para  o     
         conselho   de  administração  é(são)  acionista(s)   da     
         sociedade, conforme  exigência  constante do  art.  146     
         da  Lei  6.404, de  15 de dezembro de 1976 (dispensável     
         caso    essa    informação    tenha    sido    prestada     
         anteriormente);                                             

         m)   currículo   do(s)   eleito(s)   para   cargos   de     
         administração  (exceto do(s) que está(ão)  com  mandato     
         em  vigor  nesta instituição ou em outra integrante  do     
         conglomerado financeiro);                                   

         n)  folhas  completas de exemplar dos jornais  contendo     
         as  publicações  da  declaração de propósito,  conforme     
         disposto no art. 5º da Resolução 3.041, de 2002.            

         (OBS:  os  documentos referidos nas letras "g",  "h"  e     
         "i"   podem   ser  elaborados  de  forma   consolidada,     
         firmados individualmente ou em conjunto).                   

         3.2 - Informa que:                                          

         a)  em      (data: formato dd/mm/aaaa), foi transmitido     
         o  inteiro  teor  do texto da declaração  de  propósito     
         para o endereço eletrônico [email protected],  com     
         a indicação dos jornais e das datas de publicação;          

         b)   foram  publicados,  com  observância  dos   prazos     
         previstos, os documentos referidos nos incisos I a  III     
         do  art.  133  da  Lei  6.404,  de  1976  (no  caso  de     
         assembléia geral ordinária);                                

         c)  deixamos  de publicar os documentos  referidos  nos     
         incisos  I  a  III do art. 133 da Lei 6.404,  de  1976,     
         tendo  em  vista  esta  empresa  estar  enquadrada  nas     
         disposições  do art. 294 da referida lei  (no  caso  de     
         assembléia geral ordinária);                                

         d)  deixamos  de encaminhar folha completa de  exemplar     
         dos  jornais em que foi publicado o edital  ou  anúncio     
         de  convocação, uma vez que a data, o número  da  folha     
         ou  da  página  do órgão de divulgação  oficial  ou  do     
         jornal  particular, bem como o teor do referido anúncio     
         ou edital encontram-se transcritos na ata anexa;            

         e)  estiveram  presentes no ato  societário  acionistas     
         detentores da totalidade do capital social;                 

         f)   foram   registradas  no  Unicad   as   informações     
         referentes  aos assuntos deliberados, de acordo  com  o     
         contido  no  art. 3º da Circular 3.180, de 2003,  e  na     
         Carta-Circular  3.089,  de  2003;  (obs.:   Manual   do     
         Usuário  do  Unicad disponível no endereço  eletrônico:     
         http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);                       

         g)  estão  devidamente registrados no Unicad  os  nomes     
         dos   diretores   responsáveis  pelas  áreas   técnicas     
         regulamentadas   pelo   Banco   Central   do    Brasil,     
         aplicáveis a esta instituição;                              

         h)   conforme  consulta  realizada   em          (data:     
         formato  dd/mm/aaaa),  nenhum dos  eleitos  encontra-se     
         inscrito  no  Cadastro  de  Emitentes  de  Cheques  sem     
         Fundos - CCF.                                               

         3.3 - Outras informações/observações:                       

         3.4 - Assinaturas:                                          

         Local e data                                                

         nome completo e cargo             nome completo e cargo     


         (Obs.:   o   requerimento   deve   ser   firmado    por     
         administradores     cuja    representatividade     seja     
         reconhecida   pelo   estatuto   social   ou   documento     
         equivalente da instituição)." (NR);                         

         II  - o art. 9º e o Anexo VI, bem como incluído o Anexo  VII
à  Circular  3.201,  de  2003, que passam a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

          "Art. 9º ............................................      

          IX  -  eleição  de  membros  de  cargos  estatutários:     
         documentos 1, 7, 8, 9, 19, 20, 21, 22 e 23;                 

         ......................................................      

          Parágrafo único.  O documento 1 de que trata o  inciso     
         IX  deverá  ser elaborado conforme modelo constante  do     
         Anexo VII." (NR)                                            

         "Anexo VI à Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003         

         DOCUMENTOS  E  INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À  INSTRUÇÃO  DE     
         PROCESSO                                                    

         ......................................................      


         23  -  currículo  dos  eleitos, dispensável  quando  se     
         tratar   de  eleição  de  diretor  ou  conselheiro   de     
         administração  com mandato em vigor na cooperativa,  de     
         conselheiro  fiscal  ou  de liquidante  de  cooperativa     
         submetida a regime de liquidação ordinária." (NR)           

         "Anexo VII à Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003        

         MODELO  DE  REQUERIMENTO  DE APROVAÇÃO  DE  ELEIÇÃO  EM     
         COOPERATIVA DE CRÉDITO                                      

         1 - IDENTIFICAÇÃO                                           
         (campos de preenchimento obrigatório)                       

         Denominação social:                                         

         Endereço completo: (logradouro, número e complemento  -     
         bairro - cidade / UF - CEP)                                 

         CNPJ:                      ID Bacen:                        

         Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.          

         2 - FORMALIZAÇÃO DO PLEITO                                  

         A  cooperativa acima qualificada vem requerer ao  Banco     
         Central  do  Brasil  - Departamento de  Organização  do     
         Sistema  Financeiro  -  Deorf a aprovação  de  eleição,     
         deliberada conforme especificação abaixo:                   

         Ato  societário: assembléia geral ordinária, assembléia     
         geral  extraordinária,  assembléia  geral  ordinária  e     
         extraordinária,  reunião do conselho  de  administração     
         ou  outro (especificar).                                    

         Órgão     estatutário:    diretoria,    conselho     de     
         administração, conselho fiscal, conselho consultivo  ou     
         outro (especificar).                                        

         Data do ato: dd/mm/aaaa.                                    

         3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO                                   
         (preencher de acordo com a documentação pertinente)         

         3.1 - Anexa os documentos abaixo assinalados:               

         a) folhas completas de exemplar dos jornais contendo  a     
         declaração  de  propósito  dos  eleitos  (no  caso   de     
         cooperativas    de    crédito   de   livre    admissão,     
         cooperativas   de   empresários  ou   cooperativas   de     
         pequenos   empresários,   microempresários   e   micro-     
         empreendedores, conforme disposto nos arts. 12,  inciso     
         IV,  e  13, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução     
         3.321,  de  30  de setembro de 2005, e no  art.  5º  da     
         Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002);                

         b)  folha  completa de exemplar do jornal  em  que  foi     
         publicado  o  edital de convocação da assembléia  geral     
         (dispensável caso seja assinalada a alínea "c" do  item     
         3.2);                                                       

         c)  duas  vias  autênticas da ata  relativa  à  eleição     
         (inclusive   do  estatuto  social  quando   for   parte     
         integrante da ata);                                         

         d)  declaração  firmada  pelos  eleitos,  na  forma  do     
         modelo constante do Anexo I à Circular 3.201, de 20  de     
         agosto de 2003;                                             

         e)   autorização  à  Secretaria  da  Receita   Federal,     
         firmada  pelos eleitos na forma do modelo constante  do     
         Anexo II à Circular 3.201, de 2003;                         

         f)  autorização  ao  Banco Central do  Brasil,  firmada     
         pelos  eleitos  na forma do modelo constante  do  Anexo     
         III à Circular 3.201, de 2003;                              

         g)  declaração justificada e firmada por dirigentes  da     
         cooperativa,  na forma do art. 4º, § 1º,  da  Resolução     
         3.041,  de  2002, relativamente a cada um  dos  eleitos     
         para  a  diretoria ou para o conselho de administração,     
         exceto  dos  que estão com mandato em vigor,  quanto  à     
         capacitação  técnica  para o exercício  do  cargo,  com     
         base    na    formação   acadêmica,   na    experiência     
         profissional    ou   em   outros   quesitos    julgados     
         relevantes;                                                 

         h)  currículo dos eleitos para a diretoria  ou  para  o     
         conselho  de  administração (exceto dos que  estão  com     
         mandato em vigor).                                          

         (obs:  os documentos referidos nas alíneas "d",  "e"  e     
         "f"   podem   ser  elaborados  de  forma   consolidada,     
         firmados individualmente ou em conjunto).                   

         3.2 - Informa que:                                          

         a)    em         (data:   formato   dd/mm/aaaa),    foi     
         transmitido  o  inteiro teor do texto da declaração  de     
         propósito      para      o     endereço      eletrônico     
         [email protected], com a indicação dos  jornais  e     
         das datas de publicação;                                    

         b)  a  assembléia foi convocada com antecedência mínima     
         de  dez dias, de forma tríplice e cumulativa, mediante:     
         editais    afixados   em   locais    apropriados    das     
         dependências   comumente   mais   freqüentadas    pelos     
         associados;   publicação  de  edital   em   jornal   de     
         circulação  regular na área de atuação da  cooperativa;     
         e  comunicação  por  meio  de  circulares  a  todos  os     
         associados;                                                 

         c)  deixamos  de encaminhar folha completa de  exemplar     
         dos   jornais  em  que  foi  publicado  o   edital   de     
         convocação,  uma vez que a data, o número da  folha  ou     
         da  página do órgão de divulgação oficial ou do  jornal     
         particular,   bem  como  o  teor  do  referido   edital     
         encontram-se transcritos na ata anexa;                      

         d)   foram   registradas  no  Unicad   as   informações     
         referentes  aos assuntos deliberados, de acordo  com  o     
         contido  no  art.  3º  da  Circular  3.180,  de  26  de     
         fevereiro de 2003, e na Carta-Circular 3.089, de 28  de     
         fevereiro  de 2003 (obs.: manual do usuário  do  Unicad     
         disponível        no        endereço        eletrônico:     
         http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);                       

         e)  estão  devidamente registrados no Unicad  os  nomes     
         dos   diretores   responsáveis  pelas  áreas   técnicas     
         regulamentadas   pelo   Banco   Central   do    Brasil,     
         aplicáveis a esta cooperativa;                              

         f)  foi  atendida a renovação obrigatória de no  mínimo     
         1/3 dos membros do conselho de administração;               

         g)  foi atendida a regra de reeleição, como efetivo  ou     
         suplente,  de  no  máximo  dois  membros  do   conselho     
         fiscal;                                                     

         h)  conforme  consulta realizada em     (data:  formato     
         dd/mm/aaaa),  nenhum  dos eleitos encontra-se  inscrito     
         no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.       

         3.3 - Outras informações/observações:                       

         3.4 - Assinaturas:                                          

         Local e data                                                

         nome completo e cargo             nome completo e cargo     

         (Obs.:   o   requerimento   deve   ser   firmado    por     
         administradores     cuja    representatividade     seja     
         reconhecida pelo estatuto)." (NR)                           

         Art.  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 2 de fevereiro de 2006.


                               Sérgio Darcy da Silva Alves           
                               Diretor                               


Perguntas e respostas

Quais documentos são necessários para a eleição de membros de cargos estatutários conforme a Circular 3.201?
Para a eleição de membros de cargos estatutários, são necessários os seguintes documentos:
  • Documento 1;
  • Documento 7;
  • Documento 8;
  • Documento 9;
  • Documento 19;
  • Documento 20;
  • Documento 21;
  • Documento 22;
  • Documento 23.
Quais instituições estão isentas das disposições do Art. 1º da Circular 003311?
As disposições do Art. 1º não se aplicam às instituições financeiras públicas federais, que devem seguir procedimentos específicos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.
Quais documentos devem acompanhar o requerimento de eleição ou nomeação conforme a Circular 003311?
Os documentos que devem acompanhar o requerimento incluem:
  • Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembleia geral;
  • Duas vias autênticas da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração;
  • Duas vias autênticas do instrumento de alteração contratual;
  • Duas vias autênticas do comprovante de nomeação de representante legal de filial, no País, de instituições financeiras com sede no exterior, legalizado em consulado brasileiro;
  • Duas vias autênticas da tradução, por tradutor público juramentado, do documento referido no item anterior, registradas no competente ofício de registro de títulos e documentos;
  • Declaração referida no art. 3º da Resolução 3.041, de 2002, firmada pelo eleito ou nomeado, na forma do Anexo I;
  • Autorização à Secretaria da Receita Federal, conforme art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de 2002, na forma do Anexo II;
  • Autorização ao Banco Central do Brasil, conforme art. 3º, inciso II, da Resolução 3.041, de 2002, na forma do Anexo III;
  • Declaração justificada e firmada pelas instituições na forma do art. 4°, § 1º, da Resolução 3.041, de 2002;
  • Folhas completas de jornais contendo as publicações da declaração de propósito referida no art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;
  • Currículo do eleito ou nomeado, dispensável em alguns casos específicos.
Quais instituições devem observar os procedimentos estabelecidos na Circular 003311?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar os procedimentos estabelecidos na Circular 003311.
O que deve ser incluído no requerimento de aprovação de eleição ou nomeação em sociedade limitada?
O requerimento de aprovação de eleição ou nomeação em sociedade limitada deve incluir:
  • Identificação da instituição (denominação social, endereço completo, CNPJ, ID Bacen, pessoa para contato);
  • Formalização do pleito (ato societário, órgão contratual, data do ato);
  • Instrução do processo com os documentos pertinentes, como atas, declarações, autorizações, currículo, entre outros;
  • Informações adicionais, como transmissão de documentos, registros no Unicad, e consulta ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF;
  • Assinaturas dos administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo contrato social.
Quais são os modelos de requerimento instituídos pela Circular 003311?
A Circular 003311 institui dois modelos de requerimento:
  • Modelo 1: Requerimento de aprovação de eleição ou nomeação em sociedade limitada (exceto para administradoras de consórcio);
  • Modelo 2: Requerimento de aprovação de eleição ou nomeação em sociedades anônimas (exceto para administradoras de consórcio).
O que a Circular 003311 institui em seu Art. 1º?
A Circular 003311 institui um modelo de requerimento a ser preenchido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a instrução dos processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários.
Quais são as exceções para a apresentação do currículo do eleito ou nomeado?
O currículo do eleito ou nomeado é dispensável quando se tratar de:
  • Membro estatutário ou contratual com mandato em vigor na instituição ou em outra integrante do conglomerado financeiro;
  • Conselheiro fiscal;
  • Conselheiro consultivo;
  • Liquidante de instituição submetida a regime de liquidação ordinária.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil mencionada na Circular 003311?
A base legal para a decisão é o art. 1º, § 1º, da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o modelo de requerimento para aprovação de eleição em cooperativa de crédito?
O modelo de requerimento para aprovação de eleição em cooperativa de crédito está detalhado no Anexo VII à Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003. Ele inclui campos obrigatórios para identificação, formalização do pleito, instrução do processo com documentos pertinentes, informações adicionais e assinaturas dos administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto.

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