Norma
09/02/2006

Carta Circular Nº 3.226

Esclarece sobre a dispensa da comparação de demonstrações contábeis de grupos de consórcio entre exercícios específicos.

A Carta Circular Nº 3.226, de 09 de fevereiro de 2006, dispensa a comparação do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com o período anterior nas demonstrações contábeis relativas aos grupos de consórcio.

Com base no art. 26 da Circular 2.381/1993 e no item 4 da Circular 1.540/1989, as demonstrações contábeis afetadas são:

  • Demonstrativo dos Recursos de Consórcio (DRC), documento 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.

  • Demonstrativo das Variações das Disponibilidades de Grupos (DVDG), documento 7 do Cosif.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

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