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Esclarece sobre a obrigatoriedade da designação de diretor responsável por operações de empréstimo e troca de títulos conforme Resolução 3.197/2004.
CARTA-CIRCULAR N. 003225
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Esclarece acerca de designação de
diretor responsável pela
realização das operações de
empréstimo e de troca de títulos
estabelecida pela Resolução
3.197, de 2004.
Tendo em vista dúvidas suscitadas pelo mercado, esclarecemos
que somente é obrigatória a designação de diretor responsável
estabelecida pelo art. 3º da Resolução 3.197, de 27 de maio de 2004,
que dispõe sobre a realização de operações de troca e empréstimo de
títulos por parte de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese de
realização de referidas operações.
Brasília, 9 de fevereiro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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