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Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança conforme Resolução 3.347/2006.
CARTA-CIRCULAR N. 003227
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Esclarece sobre a forma de
apuração dos valores relativos ao
cumprimento da exigibilidade de
aplicação dos recursos captados
em depósitos de poupança.
Tendo em vista o disposto na Resolução 3.347, de 8 de
fevereiro de 2006, que consolidou o regulamento que disciplina o
direcionamento dos recursos captados pelas entidades integrantes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a apuração dos
valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos
recursos captados em depósitos de poupança, a partir da posição
relativa ao mês de janeiro de 2006, deve observar os procedimentos
dados por esta carta-circular e os domínios divulgados pelo
Comunicado 14.169, de 10 de fevereiro de 2006.
2. O valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total
Atualizado", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER
Computado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005,
atualizado pela Taxa Referencial (TR) do dia 1º de janeiro de 2006,
válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
3. O valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado
Utilizado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado
Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005,
atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o
período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
4. O valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado
Permutado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado
Permutado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005,
atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o
período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5. O valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado
Alienado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado
Alienado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005,
atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o
período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6. O valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER
Computado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será
igual ao valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total
Atualizado", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.
7. O valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado
Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será
igual ao valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado
Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.
8. O valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado
Permutado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será
igual ao valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado Permutado
Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.
9. O valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado
Alienado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será
igual ao valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado Alienado
Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.
10. O valor informado nos domínios "6127 - SFH FCVS / PROER
Total Atualizado", "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total", "6131 -
SFH FCVS Novado Permutado Total" e "6133 - SFH FCVS Novado Alienado
Total", a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
inclusive, corresponderá ao valor que foi informado nesses mesmos
domínios na posição relativa ao mês anterior, atualizados pela TR do
dia 1º do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
11. O valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER
Computado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER
Total Atualizado" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).
12. O valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado
Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado
Utilizado Total" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).
13. O valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado
Permutado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado
Permutado Total" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).
14. O valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado
Alienado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado
Alienado Total" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006,
deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).
15. O valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER
Computado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de
2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio
na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia
primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36
(um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6127 - SFH
FCVS / PROER Total Atualizado".
16. O valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado
Utilizado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de
2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio
na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia
primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36
(um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6129 - SFH
FCVS Novado Utilizado Total".
17. O valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado
Permutado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de
2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio
na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia
primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36
(um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6131 - SFH
FCVS Novado Permutado Total".
18. O valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado
Alienado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de
2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio
na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia
primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36
(um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6133 - SFH
FCVS Novado Alienado Total".
19. O valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-
Res.3347-Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
corresponderá à diferença entre o valor, se superior, da
exigibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo
à Resolução 3.347, de 2006, relativa à posição do mês de dezembro de
2005, e o saldo das operações de financiamento imobiliário computado
para atendimento da mencionada exigibilidade, atualizada pela TR do
dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia
primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por
cento) ao mês.
20. O valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-
Res.3347-Total", a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de
2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio
na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia
primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
21. O valor informado no domínio "6154 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-
Res.3347-Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
corresponderá ao valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-
Art.3-Res.3347-Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006,
deduzido de 1/24 (um vinte e quatro avos).
22. O valor informado no domínio "6154 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-
Res.3347-Direc", a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de
2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio
na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia
primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida
para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente,
acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/24
(um vinte e quatro avos) do valor informado no domínio "6153 - SFH
Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Total".
23. Os valores de que tratam os itens 19 a 22 somente poderão
ser informados pelas entidades integrantes do SBPE que tenham
participado do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) e que tenham
informado, na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, valores no
domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc" e em pelo menos um
dos seguintes domínios:
I - "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc";
II - "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc";
III - "6134 - SFH FCVS Novado Alienado Direc".
24. Os valores relativos a financiamentos para a aquisição de
imóvel residencial novo, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º
de janeiro de 2005, e a financiamentos para a aquisição de imóvel
residencial usado, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de
abril de 2005, computados com o fator de multiplicação de que trata o
art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, devem ser
informados no domínio "6143 - SFH fin.aquis.c/mult.Art.13 Reg.3347",
não podendo ser informados no domínio "6100 - SFH Fin. Aquis. Imov.
Res.".
25. Os valores relativos a financiamentos para a produção de
imóveis residenciais, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de
janeiro de 2006, computados com o fator de multiplicação de que trata
o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, devem ser
informados no domínio "6148 - SFH fin.prod.c/mult.Art.13 Reg.3347",
não podendo ser informados no domínio "6101 - SFH Fin.
Prod.(Exct.Des.)".
26. O fator de multiplicação a que se referem os itens 24 e 25
deve ser aplicado ao saldo devedor bruto atualizado dos mencionados
financiamentos, inclusive os créditos em execução ou litígio,
enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos
valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.
27. O valor informado no domínio "6143 - SFH
fin.aquis.c/mult.Art.13 Reg.3347", deduzido do efeito do fator de
multiplicação mencionado no item 24, deve ser informado no domínio
"6142 - SFH val.fin.aquis.orig.Art.13 Reg.3347".
28. O valor informado no domínio "6148 - SFH
fin.prod.c/mult.Art.13 Reg.3347", deduzido do efeito do fator de
multiplicação mencionado no item 25, deve ser informado no domínio
"6147 - SFH val.fin.prod.orig.Art.13 Reg.3347".
29. O custo efetivo para o mutuário final, previsto no art. 13,
parágrafo 2º, do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve
ser informado no domínio "6144 - SFH Tx.md.Fin.Aquis.Art.13
Reg.3347".
30. O valor informado no domínio "6144 - SFH
Tx.md.Fin.Aquis.Art.13 Reg.3347" deve corresponder à média, expressa
em taxas de juros anuais, dos custos efetivos, para o mutuário final,
dos financiamentos mencionados no item 24, ponderada pelos
respectivos saldos devedores, cuja soma deve ser igual ao valor
informado no domínio "6142 - SFH val.fin.aquis.orig.Art.13 Reg.3347".
31. A taxa de juros dos financiamentos para a produção de
imóveis residenciais mencionados no item 25, prevista no art. 13,
parágrafo 2º, do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve
ser informada no domínio "6149 - SFH Tx.md.fin.Prod.Art.13 Reg.3347".
32. O valor informado no domínio "6149 - SFH
Tx.md.fin.Prod.Art.13 Reg.3347" deve corresponder à média, expressa
em taxas de juros anuais, das taxas de juros dos financiamentos
mencionados no item 25, ponderada pelos respectivos saldos devedores,
cuja soma deve ser igual ao valor informado no domínio "6147 - SFH
val.fin.prod.orig.Art.13 Reg.3347".
33. Os valores de avaliação ou de negociação Vi, a que se refere
o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, relativos
aos financiamentos mencionados no item 24, devem ser informados no
domínio "6146 - SFH val.aval.orig.res.Art.13 Reg.3347".
34. O valor informado no domínio "6146 - SFH
val.aval.orig.res.Art.13 Reg.3347" deve corresponder à soma dos
valores Vi das unidades habitacionais, cujo respectivo financiamento
para aquisição está sendo registrado no domínio "6143 - SFH
fin.aquis.c/mult.Art.13 Reg.3347".
35. Os valores de avaliação a que se refere o item 33 devem
corresponder aos valores de avaliação na data da contratação do
financiamento.
36. A quantidade de unidades habitacionais referidas no item 34
deve ser informada no domínio "6145 - SFH Quant.imov.resid.Art.13
Reg.3347".
37. Os valores médios de avaliação ou de negociação Vi, a que se
refere o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006,
relativos aos financiamentos mencionados no item 25, devem ser infor-
mados no domínio "6151 - SFH val.aval.orig.prod.Art.13 Reg.3347".
38. O valor informado no domínio "6151 - SFH val.aval.orig.prod.
Art.13 Reg.3347" deve corresponder à soma dos valores médios Vi das
unidades residenciais do empreendimento, cujo respectivo financiamen-
to para produção está sendo registrado no domínio "6148 - SFH fin.
prod.c/mult.Art.13 Reg.3347".
39. Os valores médios de avaliação a que se refere o item 37 devem
corresponder aos valores médios de avaliação na data da contratação
do financiamento.
40. A quantidade de unidades residenciais referidas no item 38
deve ser informada no domínio "6150 - SFH Quant.imov.prod.Art.13
Reg.3347".
41. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em
execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos
processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de
parcelas a liberar - dos financiamentos para obras de infra-estrutura
em loteamentos urbanos destinados a imóveis residenciais e comerciais
ou a imóveis comerciais, de que trata o art. 4º, inciso II, alínea
"a", da Resolução 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6713
- IMERC Fin.Obr.Infra-Est.".
42. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em
execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos
processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de
parcelas a liberar - dos financiamentos para aquisição de material de
construção, concedidos, a partir de 1º de janeiro de 2006, a empresas
construtoras e/ou incorporadoras, de que trata o art. 2º, inciso
XVIII, do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve ser
informado no domínio "6152 - SFH Mat.Constr.Inc.-Art.2-XVIII-
Reg.3347".
43. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em
execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos
processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de
parcelas a liberar - dos financiamentos a projetos de investimento de
concessionárias privadas do setor de saneamento, de que trata o art.
2º, inciso XX, do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve
ser informado no domínio "6140 - SFH Proj.Inv.San. Art.2-XX-
Reg.3.347".
44. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em
execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos
processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de
parcelas a liberar - dos financiamentos de estudos técnicos para a
estruturação de modelos de parceria entre o setor público e o setor
privado, em saneamento ambiental, de que trata o art. 2º, inciso XXI,
do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve ser informado
no domínio "6141 - SFH Est.Viab.San.Art.2-XXI-Reg.3347".
45. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em
execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos
processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de
parcelas a liberar - dos financiamentos concedidos a pessoas
jurídicas para construção de habitações para seus empregados nas
condições do SFH, contratados a partir de 1º de janeiro de 2005,
previstos no art. 2º, inciso XIX, do Regulamento anexo à Resolução
3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6136 - SFH
Fin.Hab.Empr.Art.2-XIX-Reg.3347".
46. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira
no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos depósitos
interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos
habitacionais concedidos no âmbito do SFH deve ser informada no
domínio "6137 - SFH DII Recursos captados".
47. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira
no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos depósitos
interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos a taxas de mercado deve ser informada no
domínio "6723 - IMERC DII Recursos captados".
48. Os depósitos mencionados nos itens 46 e 47 constituem
passivo da instituição e os valores informados nos domínios "6137 -
SFH DII Recursos captados" e "6723 - IMERC DII Recursos captados"
serão deduzidos dos saldos dos financiamentos, nos termos do art. 11,
inciso II, alínea "c", do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de
2006.
49. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira
no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos recursos
aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em
financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH, computados
como financiamentos habitacionais nos termos do art. 2º, inciso VII,
do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve ser informada
no domínio "6138 - SFH DII Recursos aplicados".
50. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira
no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos recursos
aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em
financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado, computados
como financiamentos imobiliários nos termos do art. 3º, inciso VII,
do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve ser informada
no domínio "6724 - IMERC DII Recursos aplicados".
51. Os depósitos mencionados nos itens 49 e 50 constituem ativo
da instituição e os valores informados nos domínios "6138 - SFH DII
Recursos aplicados" e "6724 - IMERC DII Recursos aplicados" estão
limitados a 5% (cinco por cento) do percentual previsto no art. 1º,
inciso I, alínea "a", do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de
2006, observado ainda o limite previsto no art. 5º, caput, do
mencionado regulamento.
52. Na apuração dos valores dos certificados de recebíveis
imobiliários (CRI) computados com a aplicação do fator de
multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos), nos termos do art. 14
do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, deve ser considerado
o montante decorrente da aplicação do mencionado fator de
multiplicação à média aritmética dos saldos diários mantidos em
carteira no mês informado, utilizando-se o critério de dias úteis,
dos CRI lastreados em créditos imobiliários não originados pela
própria instituição adquirente do certificado ou por outra
instituição do mesmo conglomerado.
53. Os valores mencionados no item anterior devem ser informados
no domínio "6139 - SFH CRI c/ multiplic Art.14 Reg.3347", não podendo
ser registrados no domínio "6117 - SFH Cert. Receb. Imob.".
54. A sexta parte dos valores informados no domínio "6139 - 'SFH
CRI c/ multiplic Art.14 Reg.3347" não pode ultrapassar 5% (cinco por
cento) do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea "a", do
Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006.
55. A soma dos valores informados nos domínios "6117 - SFH Cert.
Receb. Imob." e "6139 - 'SFH CRI c/ multiplic Art.14 Reg.3347" está
sujeita ao limite previsto no art. 5º, caput, do Regulamento anexo à
Resolução 3.347, de 2006.
56. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em
execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos
processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de
parcelas a liberar - dos financiamentos para a reforma de imóveis não
residenciais com o objetivo de adequá-los ao uso residencial,
contratados a partir de 1º de abril de 2005, a que se refere o art.
2º, inciso XXII, do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006,
deve ser informado no domínio "6155 - SFH Fin.Ref.NãoRes.Art.2-XXII-
Reg.3347".
57. O valor das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário adquiridas, previstas no art. 2º, inciso VI, do
Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 2006, devem ser informadas no
domínio "6106 - SFH Cédulas Hipot. / CCI".
58. O valor das cédulas a que se refere o item 57 deve
corresponder ao saldo devedor bruto atualizado - inclusive os
créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os
respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem
acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos representados
pelas cédulas, exceto no mês em que adquiridas, quando seu valor
corresponderá à média aritmética dos saldos diários das cédulas
mantidas em carteira no mês informado, utilizando-se o critério de
dias úteis.
59. Ficam revogadas as Cartas-Circulares 3.202, de 11 de agosto
de 2005, e 3.208, de 14 de setembro de 2005.
Brasília, 13 de fevereiro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
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