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Atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio para incluir disposições sobre fundos e ativos relacionados a pessoas e entidades listadas pelo Conselho de Segurança da ONU.
CIRCULAR N. 003315
------------------
Altera o capítulo 16 do título 1
do Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais
(RMCCI), para atualizá-lo no
tocante a Resoluções do Conselho
de Segurança das Nações Unidas
(CSNU).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de fevereiro de 2006, em face do disposto nos
Decretos 3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro
de 2001, 3.976, de 18 de outubro de 2001, 4.150, de 6 de março de
2002, 4.599, de 19 de fevereiro de 2003, 4.775, de 9 de julho de
2003, 5.096, de 1° de junho de 2004 e 5.489, de 13 de julho de 2005,
e tendo em vista o art. 2° da Circular 3.280, de 9 de março de 2005,
D E C I D I U:
Art. 1º Dar nova redação à seção 2 do capítulo 16 do título
1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
(RMCCI), divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005, e
alterada pela Circular 3.291, de 8 de setembro de 2005, de forma a
contemplar na referida seção todas as disposições referentes a
informações relativas a fundos, a outros ativos financeiros ou a
recursos econômicos pertencentes ou controlados, direta ou
indiretamente, por pessoas ou entidades listadas em conformidade com
o Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
Art. 2º Eliminar, em conseqüência, as seções 5 e 6 do
capítulo 16 do título 1 do RMCCI.
Art. 3º Divulgar as folhas necessárias à atualização do
RMCCI.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2006.
Alexandre Schwartsman Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor Diretor
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO : 1 - Mercado de Câmbio
Índice do Título
CAPÍTULO NÚMERO
Disposições Gerais ........................................ 1
Agentes do Mercado ........................................ 2
Contrato de Câmbio ........................................ 3
Disposições Preliminares - 1
Celebração e Registro no Sisbacen - 2
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - 3
Alteração - 4
Liquidação - 5
Cancelamento ou Baixa - 6
Encargo Financeiro - 7
Operações Interbancárias no País e Instituições Financeiras
no País e no Exterior ..................................... 4
Operações Interbancárias no País - 1
Operações Interbancárias Eletrônicas no País - 2
Operações com Instituições no Exterior - 3
Posição de Câmbio e Limite Operacional ................... 5
Posição de Câmbio - 1
Limite Operacional - 2
Documentação das Operações e cadastramento de Clientes ... 6
Acompanhamento das Operações ............................. 7
Codificação das Operações de Câmbio ...................... 8
Disposições Gerais - 1
Natureza de Operação - 2
Relação de Vínculo - 3
Forma de Entrega da Moeda Estrangeira - 4
Transferências Financeiras ............................... 9
Disposições Gerais - 1
Transporte Internacional - 2
Seguros - 3
Remessas Governamentais - 4
Compromissos no Mercado Interno - 5
Viagens Internacionais, Cartão de Crédito Internacional e
Transferências Postais .................................. 10
Viagens Internacionais - 1
Cartão de Crédito Internacional - 2
Transferências Postais - 3
Serviços Turísticos - 4
Exportação ............................................... 11
Disposições Gerais - 1
Contratação de Câmbio - 2
Comprovação da Cobertura Cambial e Vinculação de
Contratos de Câmbio -3
Recebimento Antecipado - 4
Comissão de Agente - 5
Posição Especial - 6
Cancelamento de Contrato de Câmbio - 7
Baixa de Contrato de Câmbio - 8
Câmbio Simplificado - 9
Exportações Financiadas - 10
Importação ............................................... 12
Disposições Gerais - 1
Contratação de Câmbio - 2
Alteração, Prorrogação, Cancelamento e Baixa de
Contrato de Câmbio - 3
Liquidação de Contrato de Câmbio - 4
Pagamento Antecipado - 5
Pagamento à Vista - 6
Comissão de Agente - 7
Pagamento de Juros sobre Importações Financiadas
até 360 dias - 8
Abertura e Negociação de Cartas de Crédito - 9
Vinculação entre Declarações de Importação e
Contratos de Câmbio - 10
Pagamento de Importações em Reais - 11
Câmbio Simplificado - 12
Multa sobre Operações de Importação - 13
Contas de Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional e
Transferências Internacionais em Reais .................. 13
Disposições Gerais - 1
Movimentações - 2
Conta em Moeda Estrangeira .............................. 14
Disposições Gerais - 1
Contas de Movimentação Restrita de Agências de
Turismo e Prestadores de Serviços Turísticos - 2
Embaixadas, Legações Estrangeiras e Organismos
Internacionais - 3
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - 4
Empresas Administradoras de Cartão de Crédito
Internacional - 5
Empresas Encarregadas da Implementação e
Desenvolvimento de Projetos do Setor Energético - 6
Estrangeiros Transitoriamente no País e Brasileiros
Residentes no Exterior - 7
Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Corretoras
de Ressuguro - 8
Transportadores Residentes, Domiciliados ou com sede
no Exterior - 9
Agentes Autorizados a Operar no Mercado de
Câmbio - 10
Operações com Ouro ....................................... 15
Países com Disposições Cambiais Especiais ................ 16
Disposições Gerais - 1
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - 2
(NR)
Cuba - 3
Hungria - 4
(NR)
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) ....... 17
Disposições Gerais - 1
Definições - 2
Autorização para Operar no Sistema - 3
Garantias Oferecidas pelo Sistema - 4
Instrumentos de Pagamento Admissíveis - 5
Pagamentos do Banco Central do Brasil - 6
Recolhimentos ao Banco Central do Brasil - 7
Registros e Compensação Diária - 8
ANEXO NÚMERO
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 1 ............ 1
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 2 ............. 2
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 3 ......... 3
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 4 ........ 4
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 5 ............ 5
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 6 ............. 6
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 7 ............ 7
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 8 ............. 8
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 9 ............ 9
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 10 ............ 10
Modelo de boleto de compra e Venda ....................... 11
Encargo Financeiro - Modelo de Comunicação ao Síndico
da Massa Falida .......................................... 12
Encargo financeiro - modelo de cobrança do banco sob
intervenção ou em liquidação extrajudicial ............... 13
Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em
liquidação extrajudicial ................................ 14
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta apresentando o
resumo e a apuração dos valores líquidos a pagar e/ou a
receber .................................................. 15
Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de declaração de reembolso
devido ao Banco Central do Brasil relativo a Operações
de venda de Câmbio ....................................... 16
Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de solicitação de reembolso 17
CCR - Modelo de carta para adesão ao Convênio 18
CCR - Numeração dos instrumentos ......................... 20
CCR - Descrição do fluxo de exportação através do Convênio 21
CCR - Descrição do fluxo de importação através de Convênio 22
CCR - Modelo de comunicação sobre "operação triangular" 23
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO : 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO : 16 - Países com Disposições Cambiais Especiais
SEÇÃO : 2 - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) (NR)
1. Deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central do Brasil /
Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio
e Capitais Internacionais (Decic) a existência de fundos, outros
ativos financeiros ou recursos econômicos pertencentes ou
controlados, direta ou indiretamente:
a) por Osama bin Laden, membros da organização Al-Qaeda,
membros do Talibã, outras pessoas, grupos, empresas ou entidades
a eles associadas, estando a lista das pessoas e entidades sujeitas
à comunicação disponível no seguinte endereço da internet:
http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm;
b) pelo antigo governo do Iraque ou de seus entes estatais,
empresas ou agências, situados fora do Iraque, bem como fundos ou
outros ativos financeiros ou recursos econômicos que tenham sido
retirados do Iraque, ou adquiridos, por Saddam Hussein ou por outros
altos funcionários do antigo regime iraquiano e pelos membros mais
próximos de suas famílias, incluindo entidades de propriedade
ou controladas, direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que
atuem em seu favor ou sob sua direção, estando a lista de pessoase
entidades sujeitas à comunicação disponível no seguinte endereço da
internet: http:
//www.un.org/Docs/sc/committees/IraqKuwait/IraqSanctionsCommEng.htm;
c) por Charles Taylor, Jewell Howard Taylor, Charles Taylor Jr.
ou por outros indivíduos indicados pelo Comitê estabelecido em
virtude do §21 da Resolução 1.521, de 22.12.2003, do Conselho de
de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que trata sobre o regime de
de sanções à Libéria, incluindo fundos, outros ativos financeiros e
recursos econômicos em poder de entidades que pertençam a ou sejam
controladas direta ou indiretamente por tais pessoas ou por outros
que atuem em seu nome ou seguindo suas instruções, conforme
designado pelo Comitê, estando a lista de pessoas sujeitas à
comunicação disponível no seguinte endereço da internet:
http://www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm;
d) pelas pessoas e entidades listadas na forma prevista pela
Resolução 1.596, de 18.04.2005, do CSNU, relativa à República
Democrática do Congo, estando referida lista disponível no seguinte
endereço da internet:
http://www.un.org/Docs/sc/committees/DRC/1533_list.htm.
2. A obrigatoriedade da comunicação referente às pessoas e
entidades tratadas nas alíneas constantes do item anterior decorre
das disposições constantes dos seguintes Decretos, conforme abaixo:
a) alínea "a": Decretos 3.267, de 30.11.1999, 3.755, de
19.02.2001, 3.976, de 18.10.2001, 4.150, de 06.03.2002, e 4.599, de
19.02.2003, que dispõem sobre a execução no Território Nacional das
Resoluções do CSNU 1.267, de 15.10.1999, 1.333, de 19.12.2000, 1.373,
de 28.09.2001, 1.390, de 16.01.2002, e 1.455, de 17.01.2003,
respectivamente;
b) alínea "b": Decreto 4.775, de 09.07.2003, que dispõe sobre a
a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22.05.2003,
do CSNU;
c) alínea "c": Decreto 5.096, de 01.06.2004, que dispõe sobre a
execução no Território Nacional da Resolução 1.532, de 12.03.2004, do
CSNU;
d) alínea "d": Decreto 5.489, de 13.07.2005, que dispõe sobre a
execução no Território Nacional da Resolução 1.596, de 18.04.2005, do
CSNU.
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