Revogada Norma
17/02/2006
#24731

Circular Nº 3.315

Atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio para incluir disposições sobre fundos e ativos relacionados a pessoas e entidades listadas pelo Conselho de Segurança da ONU.

                         CIRCULAR N. 003315                          
                         ------------------                          

                                   Altera  o capítulo 16 do título  1
                                   do   Regulamento  do  Mercado   de
                                   Câmbio  e  Capitais Internacionais
                                   (RMCCI),   para   atualizá-lo   no
                                   tocante  a Resoluções do  Conselho
                                   de  Segurança  das  Nações  Unidas
                                   (CSNU).                           

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  15  de  fevereiro de 2006, em  face  do  disposto  nos
Decretos  3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro
de  2001,  3.976, de 18 de outubro de 2001, 4.150, de 6 de  março  de
2002,  4.599,  de 19 de fevereiro de 2003, 4.775, de 9  de  julho  de
2003,  5.096, de 1° de junho de 2004 e 5.489, de 13 de julho de 2005,
e tendo em vista o art. 2° da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, 

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Dar nova redação à seção 2 do capítulo 16 do título
1  do  Regulamento  do Mercado  de  Câmbio  e Capitais Internacionais
(RMCCI), divulgado pela Circular  3.280, de 9 de  março  de  2005,  e
alterada  pela Circular 3.291, de 8 de setembro de 2005, de  forma  a
contemplar  na  referida  seção todas  as  disposições  referentes  a
informações  relativas  a fundos, a outros ativos  financeiros  ou  a
recursos   econômicos   pertencentes  ou   controlados,   direta   ou
indiretamente, por pessoas ou entidades listadas em conformidade  com
o Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.                    

          Art.  2º   Eliminar, em conseqüência, as seções 5  e  6  do
capítulo 16 do título 1 do RMCCI.                                    

          Art.  3º  Divulgar as folhas necessárias à  atualização  do
RMCCI.                                                               

          Art.  4º   Esta Circular  entra  em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 17 de fevereiro de 2006.


Alexandre Schwartsman                Paulo Sérgio Cavalheiro         
Diretor                              Diretor                         


REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS           
TÍTULO : 1 - Mercado de Câmbio                                       
Índice do Título                                                     

CAPÍTULO                                                    NÚMERO   

Disposições Gerais ........................................   1      

Agentes do Mercado ........................................   2      

Contrato de Câmbio ........................................   3      
     Disposições Preliminares - 1                                    
     Celebração e Registro no Sisbacen - 2                           
     Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - 3                       
     Alteração - 4                                                   
     Liquidação - 5                                                  
     Cancelamento ou Baixa - 6                                       
     Encargo Financeiro - 7                                          

Operações Interbancárias no País e Instituições Financeiras          
no País e no Exterior .....................................   4      
     Operações Interbancárias no País - 1                            
     Operações Interbancárias Eletrônicas no País - 2                
     Operações com Instituições no Exterior - 3                      

Posição de Câmbio e Limite Operacional ...................    5      
     Posição de Câmbio  - 1                                          
     Limite Operacional - 2                                          

Documentação das Operações e cadastramento de Clientes ...    6      

Acompanhamento das Operações .............................    7      

Codificação das Operações de Câmbio ......................    8      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Natureza de Operação - 2                                        
     Relação de Vínculo - 3                                          
     Forma de Entrega da Moeda Estrangeira - 4                       

Transferências Financeiras ...............................    9      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Transporte Internacional - 2                                    
     Seguros - 3                                                     
     Remessas Governamentais - 4                                     
     Compromissos no Mercado Interno - 5                             

Viagens Internacionais, Cartão de Crédito Internacional e            
Transferências Postais ..................................    10      
     Viagens Internacionais - 1                                      
     Cartão de Crédito Internacional - 2                             
     Transferências Postais - 3                                      
     Serviços  Turísticos - 4                                        

Exportação ...............................................   11      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Contratação de Câmbio - 2                                       
     Comprovação da Cobertura  Cambial  e  Vinculação  de            
     Contratos de Câmbio -3                                          
     Recebimento Antecipado - 4                                      
     Comissão de Agente - 5                                          
     Posição Especial - 6                                            
     Cancelamento de Contrato de Câmbio - 7                          
     Baixa de Contrato de Câmbio  - 8                                
     Câmbio Simplificado - 9                                         
     Exportações Financiadas - 10                                    

Importação ...............................................   12      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Contratação de Câmbio - 2                                       
     Alteração,  Prorrogação,  Cancelamento  e  Baixa  de            
     Contrato de Câmbio - 3                                          
     Liquidação de Contrato de Câmbio - 4                            
     Pagamento Antecipado - 5                                        
     Pagamento à Vista - 6                                           
     Comissão de Agente - 7                                          
     Pagamento de  Juros  sobre  Importações  Financiadas            
     até 360 dias - 8                                                
     Abertura e Negociação de Cartas de Crédito - 9                  
     Vinculação  entre  Declarações  de  Importação   e              
     Contratos de Câmbio - 10                                        
     Pagamento de Importações em Reais - 11                          
     Câmbio Simplificado - 12                                        
     Multa sobre Operações de Importação - 13                        

Contas de Domiciliados no  Exterior  em Moeda  Nacional e            
Transferências Internacionais em Reais ..................    13      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Movimentações - 2                                               

Conta em Moeda Estrangeira ..............................    14      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Contas  de  Movimentação  Restrita  de  Agências  de            
     Turismo e Prestadores de Serviços Turísticos - 2                
     Embaixadas,   Legações  Estrangeiras   e  Organismos            
     Internacionais - 3                                              
     Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - 4           
     Empresas  Administradoras   de   Cartão  de   Crédito           
     Internacional - 5                                               
     Empresas   Encarregadas    da     Implementação    e            
     Desenvolvimento de Projetos do Setor Energético - 6             
     Estrangeiros Transitoriamente no País e Brasileiros             
     Residentes no Exterior - 7                                      
     Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Corretoras             
     de Ressuguro - 8                                                
     Transportadores Residentes, Domiciliados ou com sede            
     no Exterior - 9                                                 
     Agentes  Autorizados  a  Operar  no  Mercado   de               
     Câmbio - 10                                                     

Operações com Ouro .......................................   15      

Países com Disposições Cambiais Especiais ................   16      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - 2              
     (NR)                                                            
     Cuba - 3                                                        
     Hungria - 4                                                     
     (NR)                                                            

Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) .......   17      
     Disposições Gerais - 1                                          
     Definições - 2                                                  
     Autorização para Operar no Sistema - 3                          
     Garantias Oferecidas pelo Sistema - 4                           
     Instrumentos de Pagamento Admissíveis - 5                       
     Pagamentos do Banco  Central do Brasil - 6                      
     Recolhimentos ao Banco Central do Brasil - 7                    
     Registros e Compensação Diária - 8                              

ANEXO                                                        NÚMERO  

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 1 ............     1     

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 2 .............     2     

Modelo de contrato  de câmbio  de  compra tipo 3 .........     3     

Modelo de contrato  de  câmbio   de  venda tipo 4 ........     4     

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 5 ............     5     

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 6 .............     6     

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 7 ............     7     

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 8 .............     8     

Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 9 ............     9     

Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 10 ............    10     

Modelo de boleto de compra e Venda .......................    11     

Encargo  Financeiro - Modelo  de Comunicação  ao   Síndico           
da Massa Falida ..........................................    12     

Encargo financeiro - modelo  de  cobrança  do  banco  sob            
intervenção ou em liquidação extrajudicial ...............    13     

Modelo de comunicação  do  banco  sob intervenção  ou  em            
liquidação extrajudicial ................................     14     

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta apresentando  o            
resumo e a apuração dos valores líquidos a  pagar  e/ou  a           
receber ..................................................    15     

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de declaração de reembolso            
devido ao Banco Central do Brasil  relativo  a  Operações            
de venda de Câmbio .......................................    16     

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de solicitação de reembolso    17     

CCR - Modelo de carta para adesão ao Convênio                 18     

CCR - Numeração dos instrumentos .........................    20     

CCR - Descrição do fluxo de exportação através do Convênio    21     

CCR - Descrição do fluxo de importação através de Convênio    22     

CCR - Modelo  de comunicação  sobre "operação triangular"     23     

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS           
TÍTULO   : 1 - Mercado de Câmbio                                     
CAPÍTULO : 16 - Países com Disposições Cambiais Especiais            
SEÇÃO    : 2 - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)  (NR)  

1.    Deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central do Brasil  /
Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio
e  Capitais  Internacionais (Decic) a existência  de  fundos,  outros
ativos   financeiros   ou   recursos   econômicos   pertencentes   ou
controlados, direta ou indiretamente:                                

     a) por  Osama  bin  Laden,  membros  da  organização  Al-Qaeda, 
membros do Talibã, outras pessoas,  grupos,  empresas  ou  entidades 
a eles associadas, estando a lista das pessoas e entidades  sujeitas 
à comunicação disponível no seguinte endereço da internet:           
http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm;           

     b) pelo antigo governo do Iraque ou  de  seus  entes  estatais, 
empresas ou agências, situados fora do Iraque, bem  como  fundos  ou 
outros ativos financeiros ou recursos  econômicos  que  tenham  sido 
retirados do Iraque, ou adquiridos, por Saddam Hussein ou por outros 
altos funcionários  do antigo  regime iraquiano e pelos membros mais 
próximos  de  suas  famílias,  incluindo  entidades  de  propriedade 
ou controladas, direta ou indiretamente, por eles ou por pessoas que 
atuem em seu  favor ou sob sua direção, estando a lista de pessoase  
entidades sujeitas  à comunicação disponível no seguinte endereço da 
internet: http:                                                      
//www.un.org/Docs/sc/committees/IraqKuwait/IraqSanctionsCommEng.htm; 

     c) por Charles Taylor, Jewell Howard Taylor, Charles  Taylor Jr.
ou  por  outros indivíduos  indicados  pelo  Comitê  estabelecido  em
virtude do §21 da Resolução 1.521,  de 22.12.2003,  do  Conselho  de 
de Segurança das Nações  Unidas - CSNU, que trata sobre o  regime  de
de sanções à Libéria, incluindo fundos, outros  ativos  financeiros e
recursos econômicos em poder de entidades que pertençam  a  ou  sejam
controladas direta ou indiretamente por tais pessoas  ou  por  outros
que  atuem  em  seu  nome  ou  seguindo   suas  instruções,  conforme
designado  pelo  Comitê,  estando  a lista  de  pessoas  sujeitas   à
comunicação disponível no seguinte endereço da internet:             
http://www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm;          

     d) pelas pessoas e entidades  listadas  na  forma prevista  pela
Resolução  1.596,  de  18.04.2005,  do  CSNU,  relativa  à  República
Democrática do Congo, estando referida lista disponível no seguinte  
endereço da  internet:                                               
http://www.un.org/Docs/sc/committees/DRC/1533_list.htm.              

2.    A  obrigatoriedade  da  comunicação  referente  às  pessoas   e
entidades  tratadas nas alíneas constantes do item  anterior  decorre
das disposições constantes dos seguintes Decretos, conforme abaixo:  

     a)  alínea  "a":  Decretos  3.267,  de  30.11.1999,  3.755,   de
19.02.2001, 3.976, de 18.10.2001, 4.150, de 06.03.2002, e 4.599,   de
19.02.2003,  que dispõem sobre a execução no Território Nacional  das
Resoluções do CSNU 1.267, de 15.10.1999, 1.333, de 19.12.2000, 1.373,
de  28.09.2001,  1.390,  de  16.01.2002,  e  1.455,   de  17.01.2003,
respectivamente;                                                     

     b) alínea "b": Decreto 4.775, de 09.07.2003, que dispõe sobre a 
a  execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22.05.2003,
do CSNU;                                                             

     c) alínea "c": Decreto 5.096, de 01.06.2004, que dispõe sobre  a
execução no Território Nacional da Resolução 1.532, de 12.03.2004, do
CSNU;                                                                

     d) alínea "d": Decreto 5.489, de 13.07.2005, que dispõe sobre  a
execução no Território Nacional da Resolução 1.596, de 18.04.2005, do
CSNU.