RESOLUCAO N. 003349
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Dispõe sobre aplicações de
investidor residente, domiciliado
ou com sede no exterior nos
mercados financeiro e de
capitais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2006,
tendo em vista o disposto nas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos
Decretos-lei 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de
julho de 1986, e na Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 30 de junho de 2006 a data limite para
que investimentos estrangeiros no Brasil registrados no Banco Central
do Brasil e na Comissão de Valores Mobiliários ao amparo do
Regulamento Anexo III à Resolução 1.289, de 20 de março de 1987 sejam
transferidos para a modalidade prevista na Resolução 2.689, de 26 de
janeiro de 2000.
§ 1º O titular da Carteira de Títulos e Valores
Mobiliários mantida na forma do caput deste artigo deve atender ao
disposto no art. 3° da Resolução 2.689, de 26 de janeiro de 2000,
como condição para a transferência dos recursos.
§ 2º A transferência de que trata este artigo pode ser
efetuada sem necessidade de contratação de câmbio.
§ 3º As transferências das posições detidas pelo in-
vestidor residente, domiciliado ou com sede no exterior na modalidade
citada no caput deste artigo devem ser efetuadas guardando-se
estrita conformidade com as posições da conta de custódia titulada
pelo investidor residente, domiciliado ou com sede no exterior,
observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e
pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 2º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários, cada qual dentro de sua esfera de competência, adotarão
as medidas e baixarão as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado, a partir de 30 de junho de 2006 o
Regulamento Anexo III à Resolução 1.289, de 1987, passando a base
regulamentar e as citações à referida norma, constantes de normativos
editados pelo Banco Central do Brasil, a ter como referência esta
Resolução.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto