Comunicado
24/02/2006
#40491

COMUNICADO N. 014220

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa rural em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014220                         
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                              Divulga   Declaração  de Propósito  dos
                              administradores  da  Cooperativa  Rural
                              de    Santa   Maria   de   Jetibá,   em
                              transformação   para   cooperativa   de
                              crédito    de    livre   admissão    de
                              associados                             

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal A Gazeta, nos dias 23 e 24 de  fevereiro de 2006,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de  setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Santa Maria de Jetibá, por intermédio do presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
a)   que a Assembléia Geral Extraordinária de 11 de fevereiro de 2006
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: Cooperativa de Crédito  Centro-Serrana  do
Espírito Santo - SICOOB CENTRO-SERRANO                               
Local  da  sede: Rua Hermann Miertschink, 20, Centro, Santa Maria  de
Jetibá/ES,                                                           
CEP 29645-000                                                        
Área   de  atuação:  Santa  Maria  de  Jetibá,  Santa  Teresa,  Santa
Leopoldina,  Domingos Martins, Itarana, Itaguaçu, Laranja  da  Terra,
Baixo Guandu e São Roque do Canaã.                                   
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF/GTRJA                                                          
Avenida  Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP  20071-001  -
Rio de Janeiro - RJ                                                  

Santa Maria de Jetibá, 23 de fevereiro de 2006.                      
Arno Kerckhoff - CPF 451.807.097-68 - Diretor Presidente             
Esthério  Sebastião  Colnago  - CPF 166.969.306-63  -  Diretor  Vice-
Presidente                                                           
Carlos   Mathias   Babilon   -  CPF  978.506.407-72   -   Conselheiro
Administrativo                                                       
Fredolin Boldt - CPF 576.969.507-20 - Conselheiro Administrativo     
Henrique   Ervin  Miertschink  -  CPF  086.433.267-04  -  Conselheiro
Administrativo                                                       
Jorge    Antônio   Lemos   -   CPF   844.337.367-91   -   Conselheiro
Administrativo"                                                      

                             Brasília, 24 de fevereiro de 2006       

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   










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