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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014220
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa Rural
de Santa Maria de Jetibá, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Gazeta, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2006,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Santa Maria de Jetibá, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 11 de fevereiro de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Centro-Serrana do
Espírito Santo - SICOOB CENTRO-SERRANO
Local da sede: Rua Hermann Miertschink, 20, Centro, Santa Maria de
Jetibá/ES,
CEP 29645-000
Área de atuação: Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Santa
Leopoldina, Domingos Martins, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra,
Baixo Guandu e São Roque do Canaã.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
Santa Maria de Jetibá, 23 de fevereiro de 2006.
Arno Kerckhoff - CPF 451.807.097-68 - Diretor Presidente
Esthério Sebastião Colnago - CPF 166.969.306-63 - Diretor Vice-
Presidente
Carlos Mathias Babilon - CPF 978.506.407-72 - Conselheiro
Administrativo
Fredolin Boldt - CPF 576.969.507-20 - Conselheiro Administrativo
Henrique Ervin Miertschink - CPF 086.433.267-04 - Conselheiro
Administrativo
Jorge Antônio Lemos - CPF 844.337.367-91 - Conselheiro
Administrativo"
Brasília, 24 de fevereiro de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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