Revogada Norma
07/03/2006
#34033

Carta Circular Nº 3.228

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base em 2005.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003228                       
                      ------------------------                       

                                       Divulga     o    Manual     do
                                       Declarante     de     Capitais
                                       Brasileiros  no  Exterior    -
                                       Data-Base 2005                


      Em  conformidade  com o disposto no art. 8° da Circular  3.313,
de  2 de fevereiro de 2006, que estabelece forma, limites e condições
de  declaração de bens e de valores detidos no exterior  por  pessoas
físicas  ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil,
tendo  como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo,  o
Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.            

2.     O presente Manual estará disponível para consulta na página do
Banco  Central  do Brasil na internet (www.bcb.gov.br   >>  Câmbio  e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).          

3.    Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.  


      Brasília, 7 de março de 2006.                                  


       Gerência-Executiva       de      Departamento  de  Combate   a
       Normatização  de  Câmbio  e      Ilícitos    Financeiros     e
       Capitais Estrangeiros            Supervisão   de   Câmbio    e
                                        Capitais Internacionais      


       Geraldo Magela Siqueira          Ricardo Liao                 
       Chefe                            Chefe                        



              Anexo à Carta-Circular 3.228, de 7 março de 2006.      


Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2005 
Manual do Declarante                                                 

Índice                                                               

1. Apresentação                                                      

2. Instruções gerais                                                 

2.1 Legislação                                                       
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         
2.3 Prazos de entrega                                                
2.4 Retificação da declaração                                        
2.5 Punição                                                          
2.6 Atendimento ao declarante                                        

3. Como fazer a declaração                                           

3.1    Qual programa utilizar?                                       
3.2    Declaração diretamente na internet                            
3.2.1  Equipamento necessário                                        
3.2.2  Como acessar o aplicativo                                     
3.3    Utilização do Programa-Declaração                             
3.3.1  Equipamento mínimo recomendável                               
3.3.2  Obter, instalar e abrir o programa                            
3.3.3  Iniciar uma declaração nova                                   
3.3.4  Abrir uma declaração já registrada                            
3.3.5  Importar os dados de uma declaração já registrada             
3.3.6  Navegar   entre   modalidades,  submodalidades   e   operações
       registradas                                                   
3.3.7  Cadastro                                                      
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro                                
3.3.8  Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação           
3.3.9  Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                     
3.3.10 Impressão da Declaração                                       
3.3.11 Impressão do Recibo                                           

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

4.1    Declarante                                                    
4.2    Depósito no Exterior                                          
4.3    Derivativo                                                    
4.3.1  Derivativo: Futuro / Termo / Swap                             
4.3.2  Derivativo: Opção                                             
4.4    Empréstimo em Moeda                                           
4.5    Financiamento                                                 
4.6    Investimento Direto                                           
4.7    Leasing / Arrendamento Financeiro                             
4.8    Outros Investimentos                                          
4.9    Portfólio                                                     
4.9.1  Portfólio: BDRs                                               
4.9.2  Portfólio: Participação Societária                            
4.9.3  Portfólio: Título de Dívida                                   

1. Apresentação                                                      

Este  Manual  contém as instruções para a Declaração  Eletrônica  dos
Capitais  Brasileiros  no  Exterior  -   CBE,  como  estipulado  pela
Circular  3.313, de 2 de fevereiro de 2006.                          

2. Instruções gerais                                                 

2.1   Legislação                                                     

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.                                    

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.                              

Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.                                  

Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001.                                  

Circular  BCB 3.313, de 02.02.2006.                                  

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
País,  assim  conceituadas  na legislação tributária  (informações  a
respeito     podem     ser    obtidas    no    seguinte     endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.ht
m),  detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em  moeda,
de  bens  e  direitos  mantidos fora do  território  nacional,  cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$  100.000,00   (cem  mil dólares dos Estados  Unidos),  em  31  de
dezembro de 2005.                                                    

Para  verificar a equivalência em outras moedas  a  US$ 100.000,00,em
31 de dezembro de 2005, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao. 

2.3 Prazos de entrega                                                

As  informações  referentes ao ano de 2005, com data-base  em  31  de
dezembro de 2005, devem ser declaradas a partir das 9h do dia  13  de
março  de  2006  às  20h  do dia 31 de maio de  2006.  A  entrega  da
declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação  de  multa
pelo   Banco Central do Brasil, sendo que após às 20h do  dia  31  de
julho  de  2006  a declaração será considerada como não-fornecida  ao
Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.            

2.4 Retificação da declaração                                        
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.                                             

2.5  Punição                                                         

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º,
multa  de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações
regulamentares  exigidas pelo Banco Central  do  Brasil  relativas  a
Capitais   Brasileiros  no  Exterior,  bem  como  da   prestação   de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e  das
condições previstas na regulamentação. O art. 2º da Resolução  2.911,
de  29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas,  da
seguinte forma:                                                      

"I-prestação  incorreta   ou  incompleta  de  informações  no   prazo
regulamentar,  por  ocorrência ou evento individualmente  verificado,
sendo  o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação
dos  dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco  Central
do  Brasil  - 10% (dez por cento) do valor previsto  no art.  1°   da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;                          

II-fornecimento   de  informação  fora  do  prazo  e   das  condições
previstas  na  regulamentação  - 20%  (vinte  por   cento)  do  valor
previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2%  (dois
por cento) do valor da informação, o que for menor;                  

III-não-fornecimento de informação - 50%  (cinqüenta  por  cento)  do
valor previsto no art. 1° da Medida Provisória  2.224, de 2001, ou 5%
(cinco  por  cento)  do  valor da informação  que  deveria  ter  sido
prestada, o que for menor;                                           

IV-  prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil -  100%
(cem  por  cento)  do valor previsto no art. 1° da Medida  Provisória
2.224,  de  2001, ou 10% (dez por cento) do valor da  informação  que
deveria ter sido prestada, o que for menor."                         


2.6 Atendimento ao declarante                                        

Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais  Brasi-
leiros  no   Exterior  ou  para  a  solução de problemas relativos ao
seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do
endereço eletrônico [email protected] e dos telefones abaixo    
relacionados:                                                        

Brasília (DF):                                                       
SBS, Quadra 3, Bloco B. CEP 70074-900.                               
tel.: (61) 3414-1777/ 3414-2141                                      

Belo Horizonte (MG):                                                 
Av. Álvares Cabral, 1605. CEP 30170-001.                             
tel.: (31) 3253-7144 / 3253-7148                                     

Curitiba (PR):                                                       
Rua Carlos Pioli, 133. Bom Retiro. CEP 80520-170.                    
tel.: (41) 3313-2992 / 3313-2993                                     

Porto Alegre (RS):                                                   
Rua 7 de setembro, 586. CEP 90010-190.                               
tel.: (51) 3215-7299                                                 

Recife (PE):                                                         
Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro. CEP 50040-090.                     
tel.: (81) 2125-4158/2125-4268/2125-4224                             

Rio de Janeiro (RJ):                                                 
Av. Presidente Vargas 730, 9º andar CEP 20071-900                    
tel.: (21) 3805-5700                                                 

São Paulo (SP):                                                      
Av. Paulista, 1804 - CEP 01310-922                                   
tel.: (11) 3491-6289/3491-6259                                       

3. Como fazer a declaração                                           
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br  >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>> Capitais Brasileiros no Exterior),ou utilizando o Programa  -  De-
claração disponível  na  mesma  página  (download),  que deverá   ser
instalado no computador do declarante.                               

3.1 Qual programa utilizar?                                          

De  modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais  eficiente diretamente na página  do Banco Central.  Para  fazer
declarações  com  muitos itens, é recomendável o  uso  do   Programa-
Declaração.                                                          

Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração as
declarações  ficam gravadas no computador do usuário. As  declarações
efetuadas diretamente na página  do Banco Central ficam gravadas  nos
computadores   do  Banco  Central  e,  nesse  caso,  para   recuperar
declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.  

Por   fim,   para   utilizar  o  Programa-Declaração   é   necessário
microcomputador  tipo PC ou compatível, com processador  Pentium  166
MHz  ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para  a
declaração  diretamente  na página  do Banco  Central,  pode-se  usar
qualquer  computador, desde que tenha instalado um navegador Internet
Explorer 5.0 ou superior.                                            

3.2 Declaração diretamente na internet                               

3.2.1 Equipamento necessário                                         

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.    

3.2.2 Como acessar o aplicativo                                      

Na página  do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br  >> Câmbio  e
Capitais   Estrangeiros  >>  Capitais  Brasileiros  no  Exterior   >>
Declaração.                                                          

3.3  Utilização do Programa-Declaração                               

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável                                

Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz  ou
equivalente,   32Mb  de  RAM, espaço disponível  em  disco  de  10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.        

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa                             

Fazer  o  download,  na  página  do Banco  Central  na  internet,  do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para
transporte em disquetes.                                             

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer  a
Declaração, executando o arquivo cbe.exe .                           

Abrir  o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2005.                                                    

3.3.3 Iniciar uma declaração nova                                    

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova.                                                             

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as  instruções para o seu preenchimento). Pressionado  o  botão  "OK"
após  o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de  ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para  o
preenchimento  de  cada  uma  das fichas  de  modalidades  de  ativos
encontram-se  a partir do item 4.                                    

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada                             

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir.                                                            

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".                      

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada              

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo.                                                 

Selecionar  "Completa"  para  importar  todos  os  dados  salvos   ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante  e  das
operações.                                                           

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.                      

Selecionar a declaração importada.                                   

3.3.6   Navegar   entre  modalidades,  submodalidades   e   operações
registradas                                                          

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.             

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da  tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo).                                                       

Selecionar  as  operações registradas apenas pela árvore  situada  na
janela à esquerda da tela.                                           

3.3.7  Cadastro                                                      

Para  declarar  a  existência  de ativos  no  exterior  é  necessário
registrar  no  "Cadastro",  opção  "Não-Residente",  o  titular  não-
residente  receptor de investimento direto ou devedor de operação  de
empréstimo   em   moeda,   financiamento  e/ou   leasing/arrendamento
financeiro, observado que:                                           

 - Não-residente:  Pessoas jurídicas com sede no exterior  e  pessoas
   físicas   assim   caracterizadas   pela   legislação   tributária.
   Informações  a  respeito, podem ser obtidas no seguinte  endereço:
   http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos 
   .htm ;                                                            

 - País: Informar  país  de residência, sede  ou  domicílio  do  não-
   residente;                                                        

 - CNAE:  Atividade  econômica  geradora  de  receitas  das   pessoas
   jurídicas,  de  acordo com a Classificação Nacional de  Atividades
   Econômicas  -  CNAE.  Aplica-se por analogia  aos  titulares  não-
   residentes.                                                       

3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               
Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção "Não-Residente", teclar
"+" para incluir e preencher os campos solicitados.                  

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.          

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação            

Selecionar  a  ficha correspondente à modalidade de aplicação  a  ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.       

Preencher  os  campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4.                                                           

Teclar  "+" para  incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar
"-" para excluir.                                                    

3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   

Selecionar "Declaração" na barra de menu.                            

"Gerar  arquivo  de envio" (caso haja inconsistência  na  declaração,
será   gerado   automaticamente  relatório  de   inconsistências   no
preenchimento das fichas da declaração).                             

Na  janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido.                                                            

Selecionar "Declaração" na barra de menu.                            

"Enviar arquivo para o Banco Central".                               

Na  janela  "Enviar  - Selecione o Arquivo", selecione  a  declaração
arquivada e tecle  "Abrir".                                          

A  transmissão  gera relatório do arquivo enviado ao  Banco  Central,
informando o número do protocolo.                                    

O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação  da
Declaração  de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do Banco Central do Brasil.                                

Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas e respostas mais frequentes"
sobre o aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do  arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco     Central    do    Brasil
(http://www.bcb.gov.br >>   Sisbacen >>  Transferencia de arquivos >>
Peguntas e respostas mais frequentes).                               

3.3.10 Impressão da Declaração                                       

A  opção de impressão das fichas da declaração está disponível   após
seu preenchimento.                                                   

Localize  na  parte  esquerda  do  formulário  eletrônico   a   opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.              

Para retornar, selecione "Fechar".                                   

3.3.11  Impressão do Recibo                                          

O  processamento das declarações é realizado durante a noite. No  dia
seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o
declarante  deve  consultar na página do Banco Central  do  Brasil  a
situação  da  declaração enviada e solicitar a  impressão  do  recibo
correspondente.                                                      

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

Poderão  ser  preenchidas  tantas fichas de cada  modalidade  quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não-residente, as operações poderão ser  agregadas  na  mesma
ficha.                                                               

4.1 Declarante                                                       

Campos:(os  campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração).                        

Pessoa:(apenas   na  declaração  on-line)  selecionar   "Física"   ou
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.         

CPF/CNPJ:informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.      

Nome do declarante:informar o nome ou razão social do declarante.    

E-mail do declarante:informar um e-mail do  declarante  para  receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.                      

Nome responsável: informar  o  nome  da   pessoa   responsável   pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.       

CPF responsável:informar o CPF da pessoa responsável pela declaração.
No  caso  de  declarante  pessoa física, o responsável  é  o  próprio
declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.                

E-mail  responsável:informar um e-mail  da  pessoa  responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.     

Telefone do responsável:informar um telefone  da  pessoa  responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é
o  próprio  declarante, devendo ser informado o  seu  telefone  neste
campo.                                                               

Senha:criar  e  informar uma senha de no mínimo  6  e  no  máximo  10
caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas  alteram  a
senha.                                                               

Confirmar senha:repetir a senha informada no campo acima.            

Ano-base:informar o ano-base da declaração.                          

Declaração é retificadora?:  selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja
ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).    

Como você tomou conhecimento da Declaração?:  selecionar a forma pela
qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a Decla-
ração de Capitais Brasileiros no Exterior.                           

4.2 Depósito no Exterior                                             

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.                                    

Campos:                                                              

Moeda: selecionar a moeda do depósito.                               

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2005.          

Valor  dos  rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2005.                            

País  do  depositário: informar o país de localização da  instituição
depositária.                                                         

Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito.                     

A  Prazo:moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e
têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio à retirada.      

À Vista:moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer
momento, disponibilidades no exterior.                               

Caução:valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para
fim determinado.                                                     

Garantia:valores mobiliários depositados em garantia  como  prova  de
intenção do cumprimento de um contrato.  Inclui depósitos de  margens
de  garantia fornecidas para aplicações em derivativos de  lançadores
de opções.                                                           

Poupança:valores mobiliários depositados em instituições de poupança.

Outros: não listados acima.                                          

4.3 Derivativo                                                       

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações   de  hedge.  Os  contratos  Futuros  são  padronizados   e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que  permitem   a troca do fluxo de caixa de um ativo  por  outro  ou
ainda a mudança das datas de vencimento.                             

Campos:                                                              

País  de  aquisição: informar o país da instituição responsável  pela
administração da aplicação.                                          

Moeda:  selecionar  a  moeda  da  aplicação,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Valor  dos  ajustes  recebidos e Valor dos ajustes   pagos:  informar
valores  dos  ajustes   pagos  e  ajustes   recebidos  durante   2005
referentes  às  posições  em aberto em 31.12.2005  de  acordo  com  a
flutuação do ativo no exterior.                                      

Valor   da   margem  de  garantia  constituída:  informar   o   valor
desembolsado  em 2005  com a constituição da margem de garantia  para
as posições em aberto em 31.12.2005.                                 

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2005  da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.           


4.3.2 Derivativo: Opção                                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações  de  hedge.  Especificamente quanto a Opções,  refere-se  à
aquisição  do  direito de se comprar ou vender determinado  ativo  em
data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular  da
opção.                                                               

Campos:                                                              

País  de  aquisição:informar  o país de  localização  do  mercado  da
aplicação.                                                           

Moeda:selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser  informados
todos os valores nesta ficha.                                        

Valor  de  aquisição ou prêmio pago:informar o custo de aquisição  da
aplicação ou do prêmio pago.                                         

Valor  de mercado:informar o valor de mercado das opções com base  na
cotação  de mercado em 31.12.2005. Na sua ausência, informar qualquer
valor  conhecido  pelo usuário. Caso o único valor conhecido  seja  o
valor  de  aquisição, repetir o valor informado  no  campo  Valor  de
aquisição.                                                           

4.4 Empréstimo em Moeda                                              

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos  a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. 

Campos:                                                              

Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"
cadastradas   pelo  declarante  (ver  item  3.3.7),  o  receptor   do
empréstimo no exterior.                                              

Moeda: selecionar  a  moeda  do  empréstimo, na  qual   deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Valor  original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda".                                        

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se  flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12  para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo.                         

Data  inicial: informar a data em que ocorreu a remessa  dos recursos
para o exterior.                                                     

N.º de parcelas  de  principal  a receber:informar  a  quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

N.ºde parcelas de juros a receber:informar quantidade de parcelas  de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.                      

Tipo  de Juros:selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um  valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread.                 

Parcelas  de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    

4.5 Financiamento                                                    

Financiamentos   concedidos  a  não-residentes  para   aquisição   de
mercadorias  ou  serviços exportados. Considera-se  para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no Siscomex. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias,  contados  a  partir da data de embarque  ou  da  prestação  do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.                     

Campos:                                                              

Financiado   não-residente:selecionar,  dentre   as   "pessoas   não-
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o  receptor
do financiamento.                                                    

Moeda:selecionar  a  moeda  do  financiamento  na  qual  deverão  ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Percentual financiado:informar o percentual financiado em relação  ao
valor total da exportação de bens e/ou de serviços.                  

Valor  original:informar o montante da operação contratada, na  moeda
selecionada  no  campo "Moeda", especificando o  valor  destinado  ao
financiamento de mercadoria ou serviço.                              

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se  flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12  para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo.                         

N°de  parcelas  de  principal  a  receber:informar  a  quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

N°de parcelas de juros a receber:informar a quantidade de parcelas de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.                      

Tipo  de Juros:selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um  valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.                  

Parcelas  de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    

4.6 Investimento Direto                                              

Participação  igual ou superior a 10% do capital social  de  empresas
com  sede  no  exterior. Participações inferiores  a  10%  devem  ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".            

Campos:                                                              

Receptor não-residente:selecionar, dentre as "Pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora  do
investimento no exterior.                                            

Percentual  de  participação:  informar,  em  percentual,  quanto   o
investimento detido pelo declarante representa no capital  social  da
empresa receptora do investimento.                                   

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado.                

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição  do
investimento,  na moeda selecionada como "Moeda do investimento".  No
caso  de  aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas  já
quitadas.                                                            

Valor  de  mercado do investimento: informar o valor  de  mercado  do
investimento em 31.12.2005, baseado na cotação em bolsas  de  valores
ou  balcão,  no  valor  da  última  negociação  ou  no  último  valor
patrimonial  apurado.  Apenas quando não for  possível  determinar  o
valor  de  mercado do investimento, deve-se repetir, nesse  campo,  o
valor de aquisição.                                                  

Avaliação  do  valor de mercado: selecionar a base  de  avaliação  do
valor  de mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão",  "Última
negociação",  "Último  valor  patrimonial  apurado"  ou   "Valor   de
aquisição".                                                          

Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do reinvestimento.  Rein-
vestimento   é   a   participação  do  investidor  no  lucro  líquido
distribuído pela empresa receptora do investimento que foi  utilizado
na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros. Este campo
não  deve  ser  preenchido quando não houver lucros  reinvestidos  em
2005,  ou  seja,  quando for informado 0 (zero)  no  campo  valor  do
reinvestimento.                                                      

Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no
ano  de  2005,  na  moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento".
Quando não houver lucros reinvestidos em 2005, informar 0 (zero).    

Moeda dos lucros/dividendos:selecionar a moeda dos lucros/dividendos,
na  qual será informado o valor dos lucros/dividendos. Este campo não
deve ser preenchido quando não houver lucros/dividendos recebidos  em
2005,  ou  seja,  quando for informado 0 (zero) no  campo  valor  dos
lucros/dividendos.                                                   

Valor  dos  lucros/dividendos: informar  valores  líquidos  recebidos
durante  o  ano  de  2005 a título de lucros e dividendos,  na  moeda
selecionada  como  "Moeda dos lucros/dividendos". Quando  não  houver
lucros/dividendos recebidos em 2005, informar 0 (zero).              


4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro                                

Contrato  conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um  tempo
especificado, em troca de pagamento.                                 

Campos:                                                              

Arrendatário  não-residente:  selecionar,  dentre  as  "pessoas  não-
residentes"   cadastradas  pelo  declarante  (ver  item   3.3.7),   o
arrendatário no exterior.                                            

Moeda  da operação:selecionar a moeda do arrendamento na qual deverão
ser informados todos os valores nesta ficha.                         

Intercompanhia:informar "sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Valor  original:informar o montante da operação contratada  na  moeda
selecionada no campo "Moeda".                                        

Valor residual:informar o valor residual, base para aquisição do  bem
ou  renovação  do  contrato,  ao  final  do  arrendamento,  na  moeda
selecionada no campo "Moeda".                                        

Valor   do   depósito:informar  o  valor  do  depósito  de   garantia
eventualmente recebido do arrendatário na moeda selecionada no  campo
"Moeda".                                                             

Prazo  em  meses:informar o prazo total da  operação,  em  meses.  Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo.                               

N.ºde  parcelas  a  receber:informar  a  quantidade  de  parcelas  de
contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.      

Parcelas  de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.

4.8 Outros Investimentos                                             

Informar  nesta  ficha  os investimentos em  bens  imóveis  e  móveis
mantidos no exterior.                                                

Campos:                                                              

País  de  aquisição: informar o país de localização do imóvel  ou  do
ativo de outra espécie declarado.                                    

Moeda  do  investimento: selecionar a moeda do investimento  na  qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado.                

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição  do
investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar  o  somatório
das parcelas já quitadas.                                            

Valor  de  mercado do investimento: informar o valor  de  mercado  do
investimento em 31.12.2005. Apenas quando não for possível determinar
o  valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo,  o
valor de aquisição.                                                  

Moeda  dos  rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos  na  qual
será informado o valor dos rendimentos.                              

Valor  dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos  do
investimento,  recebidos durante o ano de 2005, na moeda  selecionada
como "Moeda dos rendimentos".                                        

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com  o in-
vestimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo". 

Objeto  do  investimento: indicar o objeto do investimento ou  ativo:
imóvel, obra de arte, etc.                                           


4.9 Portfólio                                                        

4.9.1 Portfólio: BDRs                                                

Apenas  as  instituições depositárias devem informar nesta  ficha  os
valores  de  propriedade de investidores residentes, domiciliados  ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).                          

Brazilian   Depositary   Receipts  (BDRs):   Recibos   de   depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            

Campos:                                                              

País  emissor:  informar  o  país da  empresa  emissora  dos  valores
mobiliários de lastro.                                               

Moeda  de  aquisição/mercado: selecionar a moeda do  investimento  na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.           

Valor de aquisição:informar o custo da aplicação na moeda selecionada
como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de  aplicações parceladas,
indicar o somatório das parcelas já quitadas.                        

Valor  de  mercado:informar  o  valor de  mercado  do  somatório  dos
investimentos em 31.12.2005.                                         

Moeda  dos  rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos  na  qual
será informado o valor dos rendimentos.                              

Valor  dos  rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos   recebidos  como  dividendos,  bonificações,  direitos   de
subscrição,  etc,  durante o ano de 2005, na moeda  selecionada  como
"Moeda dos rendimentos".                                             

Número de autorização CVM: informar o número da autorização da CVM   
relativo ao programa de BDR.                                         

4.9.2 Portfólio: Participação Societária                             

Informar  nesta ficha os valores relativos a participações inferiores
a  10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),
fundos   de   ações  e  outros  direitos  relativos  a  participações
societárias,  observado  que  os DRs são  certificados  emitidos  por
instituição  depositária  com objetivo de  negociação  em  bolsas  de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas,  negociadas  em bolsa de valores, que ficam  depositadas  em
custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs  emitidos
e negociados no mercado dos Estados Unidos.                          

Campos:                                                              

Moeda  de  aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento,  na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.           

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na
moeda  selecionada  como  "Moeda de aquisição/mercado".  No  caso  de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas. 

Valor  de  mercado:  informar o valor de mercado do  investimento  em
31.12.2005,  baseado na cotação em bolsas de valores  ou  balcão,  no
valor  da  última negociação ou no último valor patrimonial  apurado.
Apenas  quando  não  for possível determinar o valor  de  mercado  do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.    

Avaliação  do  valor de mercado: selecionar a base  de  avaliação  do
valor  de mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão",  "Última
negociação",  "Último  valor  patrimonial  apurado"  ou   "Valor   de
aquisição".                                                          

Moeda  dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos,  na  qual
será informado o valor dos rendimentos.                              

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante  o
ano  de  2005  a  título  de  dividendos, bonificações,  direitos  de
subscrição, etc, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".  

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título 
ou do direito de participação societária, ou ainda  do  administrador
do fundo de ações.                                                   

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da par-
ticipação societária.                                                

Tipo de aplicação: Selecionar o tipo de aplicação, conforme abaixo:  

 - Ações: participações no capital de empresas por  ações,  no  exte-
   rior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores  a  10%
   devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".              

 - Participações de Capital: participações no capital de  empresas em
   formas  diferentes  de  ações,  no  exterior,  inferiores  a  10%.
   Participações  iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas  na
   ficha "Investimento Direto".                                      

 - DRs:Depositary  Receipts. Recibo  de  depósito  representativo  de
   ações  ou  outros valores mobiliários que representam  direitos  a
   ações.  São emitidos no exterior por instituição depositária,  com
   lastro  em  valores mobiliários de emissão de empresas depositados
   em custódia.                                                      

 -Fundos  mútuos:  aplicações em fundos com  aplicação  principal  em
   ações e outros títulos representativos de capital.                

 -Outros: Outras participações societárias.                          


4.9.3  Portfólio: Título de Dívida                                   

Informar  nesta  ficha aplicações em títulos de  dívida  como  bônus,
notes,  commercial  papers   e   financial  papers,  certificados  de
depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures, observado
que  as quotas de fundos com carteira preponderantemente formada  por
esses  títulos devem ser informadas no campo "Outros". Aplicações  em
Fundos  de  Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser  informadas
pelas instituições depositárias.                                     

Campos:                                                              

Prazo  em  meses:  informar o prazo total original da  aplicação,  em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
meses se há intenção de permanecer com o investimento por curto prazo
e maior que 12 meses por longo prazo.                                

País  emissor: informar o país de residência da empresa  emissora  do
título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da
instituição  emissora  ou  da  instituição  administradora,  caso   a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.         

País  de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida.                                                 

Moeda  de  aquisição/mercado: selecionar a moeda do  investimento  na
qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado.           

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na
moeda  selecionada  como  "Moeda de aquisição/mercado".  No  caso  de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas  

Valor  de  mercado:  informar o valor de mercado do  investimento  em
31.12.2005,  baseado  na cotação em bolsas de valores,  no  valor  da
última  negociação  ou  no último valor patrimonial  apurado.  Apenas
quando   não   for  possível  determinar  o  valor  de   mercado   do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.    

Moeda  dos  rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos  na  qual
será informado o valor dos rendimentos.                              

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante  o
ano de 2005, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".      

Remuneração:  selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração  for  um
valor   fixo  durante  todo  o  período  da  operação  ou  selecionar
"Variável"  quando  a taxa de remuneração for formada  por  uma  base
variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread. 

Intercompanhia:  informar "sim" para títulos de dívida  emitidos  por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.             

Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação                    

 -Bônus/Notes:Título  de  dívida pública ou  privada.  Paga  juros  e
   obriga  o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento.
   Incluem-se  bônus  conversíveis  (convertible  bonds),  bônus  com
   datas  de  maturidade  opcionais  (bonds  with  optional  maturity
   dates),  bônus  com dupla moeda (dual currency bonds),  bônus  sem
   cupom  (zero-coupon  bonds),  bônus com  grandes  descontos  (deep
   discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating rate  bonds),
   bônus  indexados  (indexed bonds). Nos  casos  de  aplicações  que
   impliquem  compromissos de recompra, a declaração  do  ativo  deve
   ser  confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original
   do ativo.                                                         

 -Commercial/Financial  Papers:Título de  dívida  negociável  emitido
   por  bancos  e  companhias. Qualifica-se como  um  instrumento  do
   mercado monetário                                                 

 -Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por  um  banco,
   com pagamento de juros.                                           

 -Aceites  Bancários: Letra de câmbio a prazo sacada contra um  banco
   e aceita por este. Instrumento do mercado monetário.              

 -Letras  do  Tesouro:  Título de dívida de  governo,  negociado  com
   desconto sobre o valor de face e vendido em leilão.               

 -Debêntures:  Título  de  dívida lastreado  no  crédito  da  empresa
   emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.       

 -Outros:  Outros  títulos  de dívida. Inclui títulos  lastreados  em
   ativos,  títulos securitizados (asset-backed securities),  títulos
   garantidos  por  hipotecas (collateralized mortgage  obligations),
   certificados   de   participação   (participation   certificates),
   títulos  separados (stripped assets). Nos casos de aplicações  que
   impliquem   compromissos de recompra, a declaração do  ativo  deve
   ser  confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original
   do ativo.                                                         












Perguntas e respostas

Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Financiamento?
Os campos incluem: Financiado não-residente, Moeda, Intercompanhia, Percentual financiado, Valor original, Prazo original em meses, N.º de parcelas de principal a receber, N.º de parcelas de juros a receber, Tipo de Juros, Parcelas de principal, Parcelas de juros.
Qual é o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano de 2005?
As informações devem ser declaradas a partir das 9h do dia 13 de março de 2006 até às 20h do dia 31 de maio de 2006.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Derivativo: Futuro / Termo / Swap?
Os campos incluem: País de aquisição, Moeda, Valor dos ajustes recebidos, Valor dos ajustes pagos, Valor da margem de garantia constituída, Valor da margem de garantia atual.
Como pode ser feita a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
A declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet ou utilizando o Programa-Declaração disponível para download na mesma página.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Portfólio: BDRs?
Os campos incluem: País emissor, Moeda de aquisição/mercado, Valor de aquisição, Valor de mercado, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, Número de autorização CVM.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
A entrega fora do prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil. Após às 20h do dia 31 de julho de 2006, a declaração será considerada como não-fornecida, acarretando a elevação da multa.
Quais são os requisitos mínimos para utilizar o Programa-Declaração?
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600 ou maior, com fontes pequenas.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Empréstimo em Moeda?
Os campos incluem: Devedor não-residente, Moeda, Intercompanhia, Valor original, Prazo original em meses, Data inicial, N.º de parcelas de principal a receber, N.º de parcelas de juros a receber, Tipo de Juros, Parcelas de principal, Parcelas de juros.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Depósito no Exterior?
Os campos incluem: Moeda, Valor do depósito, Valor dos rendimentos, País do depositário, Tipo de depósito (À Prazo, À Vista, Caução, Garantia, Poupança, Outros).
Quais são as penalidades para o não-fornecimento ou fornecimento incorreto das informações?
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece multas de até R$ 250.000,00 para não-fornecimento de informações, prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos. A Resolução 2.911, de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Portfólio: Participação Societária?
Os campos incluem: Moeda de aquisição/mercado, Valor de aquisição, Valor de mercado, Avaliação do valor de mercado, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, País do emissor, País de aquisição, Tipo de aplicação (Ações, Participações de Capital, DRs, Fundos mútuos, Outros).
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Investimento Direto?
Os campos incluem: Receptor não-residente, Percentual de participação, Moeda do investimento, Valor de aquisição do investimento, Valor de mercado do investimento, Avaliação do valor de mercado, Moeda do reinvestimento, Valor do reinvestimento, Moeda dos lucros/dividendos, Valor dos lucros/dividendos.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Derivativo: Opção?
Os campos incluem: País de aquisição, Moeda, Valor de aquisição ou prêmio pago, Valor de mercado.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Portfólio: Título de Dívida?
Os campos incluem: Prazo em meses, País emissor, País de aquisição/aplicação, Moeda de aquisição/mercado, Valor de aquisição, Valor de mercado, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, Remuneração, Intercompanhia, Tipo de aplicação (Bônus/Notes, Commercial/Financial Papers, Certificados de Depósitos, Aceites Bancários, Letras do Tesouro, Debêntures, Outros).
Como acessar o aplicativo para fazer a declaração diretamente na internet?
Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior >> Declaração.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Declarante?
Os campos incluem: Pessoa (Física ou Jurídica), CPF/CNPJ, Nome do declarante, E-mail do declarante, Nome responsável, CPF responsável, E-mail responsável, Telefone do responsável, Senha, Confirmar senha, Ano-base, Declaração é retificadora?, e Como você tomou conhecimento da Declaração?
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Outros Investimentos?
Os campos incluem: País de aquisição, Moeda do investimento, Valor de aquisição do investimento, Valor de mercado do investimento, Moeda dos rendimentos, Valor dos rendimentos, Prazo, Objeto do investimento.
Quem deve fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham valores, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujo valor totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de 2005.
O que é a Carta-Circular n. 003228?
A Carta-Circular n. 003228 divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior para a data-base de 2005, conforme estipulado pela Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006.
Quais são os campos necessários para preencher a ficha de Leasing / Arrendamento Financeiro?
Os campos incluem: Arrendatário não-residente, Moeda da operação, Intercompanhia, Valor original, Valor residual, Valor do depósito, Prazo em meses, N.º de parcelas a receber, Parcelas de principal.
Qual programa deve ser utilizado para fazer a declaração?
Declarações com poucos itens são registradas de forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central. Para declarações com muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.