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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Alfredo Chaves em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014279
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Alfredo Chaves -
Sicoob Alfredo Chaves, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Gazeta, nos dias 13 e 14 de março de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Alfredo Chaves - Sicoob Alfredo Chaves, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 04 de março de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Sul-Litorânea do
Espírito Santo - SICOOB SUL-LITORÂNEO
Local da sede: Av. Getúlio Vargas, 219, Centro - Alfredo Chaves/ES
CEP 29240-000
Área de atuação: Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Piúma,
Itapemirim e Viana.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
Alfredo Chaves - ES, 9 de março de 2006.
Roberto Ferreira da Silva Pinto - CPF 195.740.457-49 - Diretor
Presidente:
Rafael Figueira Pinto - CPF 045.803.737-07 - Diretor Vice-Presidente:
José Américo Barbosa Barreto - CPF 357.269.384-53 - Conselheiro
Administrativo
José Carlos Benincá - CPF 838.722.727-72 - Conselheiro Administrativo
Moacyr José Rossi - CPF 117.637.877-53 - Conselheiro Administrativo
Nelson Augusto Mello Guimarães - CPF 035.841.827-51 - Conselheiro
Administrativo"
Brasília, 15 de março de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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