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Decreta a liquidação extrajudicial da Florisa Administradora de Consórcios e nomeia o liquidante.
COMUNICADO N. 014283
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Florisa
Administradora de Consórcios S/C Ltda.,
a nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre
os bens do ex-administrador.
Comunicamos, relativamente à empresa FLORISA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 80.670.136/0001-48), com
sede em Florianópolis (SC), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10 da
Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", Parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74,
conforme Ato Presi 1.115, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada sociedade e nomeou SADI ZANOTTO para as
funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens do ex-administrador
que atuou nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato,
conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificado:
ANASTÁCIO RODRIGUES (CPF 067.172.849-00), brasileiro, casado
em regime de comunhão universal de bens, empresário,
portador da carteira de identidade 184.829, SSP/SC,
residente e domiciliado em Florianópolis (SC).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da pessoa
apontada no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na rua Vereador Nagib Jabor, 74, Capoeiras, CEP 88090-
100, Florianópolis (SC).
Brasília, 16 de março de 2006.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe, substituto
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