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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Leasing Progresso S.A. e dispensa o liquidante Hélio Geraldo de Souza.
ATO-PRESI N. 001116
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea -c-, da Lei 6.024, de
13.3.74, tendo em vista a aprovação das contas finais do liquidante e
baixa da empresa no registro público competente e considerando,
ainda, os demais elementos constantes do processo 0001062694,
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida pelo Ato PRESI 638, de 21.2.97, publicado no Diário Oficial
da União de 24.2.97, a LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL (CNPJ 42.507.152/0001-25), com sede em Belo Horizonte (MG);
II) dispensar HÉLIO GERALDO DE SOUZA, carteira de identidade
9.054.250 - SSP/MG e CPF 003.067.116-72, do encargo de liquidante.
Brasília, 30 de março de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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