Revogada Norma
31/03/2006
#15684

Resolução Nº 3.355

Altera regras para registro contábil de créditos tributários em instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução 3.355 entrou em vigor?
A Resolução 3.355 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2006.
O que acontece se uma instituição não atender às condições estabelecidas para o registro de créditos tributários?
Se uma instituição não atender às condições estabelecidas no art. 1º, deve proceder à baixa da correspondente parcela do ativo.
Quais são as condições para o registro contábil de créditos tributários?
As instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem registrar créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal de imposto de renda, base negativa de contribuição social sobre o lucro líquido e diferenças temporárias, desde que atendam cumulativamente: (I) apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis em pelo menos três dos últimos cinco exercícios sociais; e (II) haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições no prazo máximo de dez anos.
O que são diferenças temporárias?
Diferenças temporárias são despesas apropriadas no exercício, mas ainda não dedutíveis para fins de imposto de renda e contribuição social, cujas exclusões ou compensações futuras para apuração de lucro real estejam explicitamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária.
O que é a Resolução 3.355?
A Resolução 3.355 altera a Resolução 3.059, de 2002, que trata do registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quando deve ser avaliada a probabilidade de realização dos créditos tributários?
A probabilidade de realização dos créditos tributários deve ser criteriosamente avaliada, no mínimo, durante a elaboração dos balanços semestrais e anuais. Deve-se proceder à baixa da correspondente parcela do ativo se pelo menos uma das seguintes situações ocorrer: (I) não atendimento das condições estabelecidas no art. 1º; (II) os valores efetivamente realizados em dois períodos consecutivos forem inferiores a 50% dos valores previstos no estudo técnico; (III) existência de dúvidas quanto à continuidade operacional da instituição.
Quais são as exceções ao prazo de realização dos créditos tributários?
O prazo de realização dos créditos tributários não se aplica aos créditos originados de prejuízos fiscais ocasionados pela exclusão das receitas de superveniência de depreciação de bens objeto de operações de arrendamento mercantil, até o limite das obrigações fiscais diferidas correspondentes.