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Declara cessada a liquidação extrajudicial da SOUTHECCA CONSÓRCIOS S/C LTDA. e dispensa o liquidante responsável.
ATO-PRESI N. 001117
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da empresa, por
sentença de 6.7.2005, do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Sorocaba
(SP), publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado de São Paulo,
em 1.8.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida pelo Ato PRESI 1.026, de 22.5.2003, publicado no Diário
Oficial da União de 23.5.2003, a SOUTHECCA CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ
60.111.275/0001-24), com sede em Sorocaba (SP);
II - dispensar EURICO ANTUNES DE CASTRO, carteira de
identidade 5.293.663 - SSP/SP e CPF 314.980.278-49, do encargo de
liquidante.
Brasília, 11 de abril de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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