A Resolução Nº 3.362, de 26 de abril de 2006, do Banco Central do Brasil, dispõe sobre créditos à comercialização com recursos controlados do crédito rural. Em caráter excepcional, a resolução permite a contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produção que tenha sido objeto de financiamento de custeio alongado, desde que haja a devida remição do crédito de custeio.
Além disso, a resolução eleva os limites estabelecidos para a contratação de operações de EGF, por produtor, para a produção de determinadas culturas, nas operações formalizadas até 30 de junho de 2006:
Algodão: de R$500.000,00 para R$1.000.000,00.
Milho: de R$400.000,00 para R$800.000,00.
Arroz, sorgo e trigo: de R$200.000,00 para R$600.000,00.
Soja nas Regiões Centro-Oeste e Norte, sul do Maranhão, sul do Piauí e sul da Bahia: de R$200.000,00 para R$800.000,00.
Soja nas demais regiões: de R$150.000,00 para R$600.000,00.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.