Vigente Norma
26/04/2006
#15449

Resolução Nº 3.363

Estabelece regras para reprogramação e prorrogação de parcelas de financiamentos de custeio em 2006.

Texto original

Perguntas e respostas

A Resolução nº 003363 afeta a classificação e a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa?
Sim, as prorrogações devem ser realizadas sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação e à constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
A Resolução nº 003363 se aplica às operações prorrogadas com base na Resolução 3.314?
Não, a Resolução nº 003363 não se aplica às operações prorrogadas com base na Resolução 3.314, de 8 de setembro de 2005.
Quais operações de custeio são abrangidas pela Resolução nº 003363?
A Resolução nº 003363 abrange as operações de custeio prorrogadas no decorrer do ano de 2005 ao amparo do MCR 2-6-9 e das Resoluções 3.274, de 24 de março de 2005, 3.277, de 31 de março de 2005, e 3.287, de 1º de junho de 2005.
Qual é o novo prazo concedido para pagamento das prestações vencidas ou vincendas em 2006?
O novo prazo concedido é de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada.
Quais são as condições para a prorrogação das operações originalmente contratadas com recursos da poupança rural?
As operações originalmente contratadas com recursos da poupança rural (MCR 6-4), equalizáveis pelo Tesouro Nacional, terão a prorrogação condicionada à prévia reclassificação da parcela para a fonte recursos obrigatórios (MCR 6-2) ou outra fonte não equalizável.
Qual é o prazo para a instituição financeira formalizar os aditivos, quando necessário?
O prazo para a instituição financeira formalizar os aditivos, quando necessário, é até 30 de setembro de 2006.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003363?
A base legal para a Resolução nº 003363 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Qual é o prazo para o mutuário apresentar o pedido formal de prorrogação?
O prazo para o mutuário apresentar o pedido formal de prorrogação é até 31 de julho de 2006.
O que deve ser feito em caso de eventual indenização de perdas pelo Proagro?
Em caso de eventual indenização de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), o valor correspondente será carreado pela instituição financeira para amortização do respectivo saldo devedor.
O que dispõe a Resolução nº 003363?
A Resolução nº 003363 dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de financiamentos de custeio.
Quando a Resolução nº 003363 entrou em vigor?
A Resolução nº 003363 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 2006.
Como será o exame das operações para prorrogação?
O exame das operações para prorrogação será feito caso a caso.
Quais mutuários podem ter a concessão do novo prazo efetivada de forma automática?
Os mutuários cuja renda principal seja originada da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, com reconhecida dificuldade de comercialização em função de preços, podem ter a concessão do novo prazo efetivada de forma automática, a critério da instituição financeira.