Comunicado
28/04/2006
#29566

COMUNICADO N. 014448

Comunica a indisponibilidade dos bens de ex-administrador da Objetiva Administradora de Consórcios em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 014448                         
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                                   Comunica      às      instituições
                                   financeiras e bolsas de valores  a
                                   incidência   da  indisponibilidade
                                   sobre  os bens de ex-administrador
                                   da   Objetiva  Administradora   de
                                   Consórcios   S/C   Ltda.   -    Em
                                   liquidação extrajudicial.         

         Relativamente  à Objetiva Administradora de  Consórcios  S/C
Ltda. - Em liquidação extrajudicial - (CNPJ 79.197.976/0001-56),  com
sede  em  Curitiba  (PR), diante das provas documentais  apresentadas
pela  Comissão  de  Inquérito, nomeada pelo Ato de  Diretor  320,  de
22.11.2005, publicado no Diário Oficial da União de 24.11.2005, dando
conta  da prática de atos de gestão e administração na empresa  acima
mencionada, com base na manifestação da Procuradoria-Geral  do  Banco
Central do Brasil, e tudo o mais que consta do processo 0601329485,  

         COMUNICAMOS,  em  decorrência da  decretação  da  liquidação
extrajudicial,  e complementando o item II do Comunicado  013747,  de
28.09.2005,  a  incidência do gravame de indisponibilidade  sobre  os
bens  de  CARLOS  EDUARDO  MARCONATTO  VECCHI  (CPF  027.381.429-07),
brasileiro, solteiro, comerciário, portador da carteira de identidade
nº  6.453.737-7/PR,  residente e domiciliado em  Curitiba  (PR),  que
atuou  como administrador "de fato" nos doze meses anteriores à  data
da  decretação  da  liquidação extrajudicial da  sociedade,  conforme
dispõe o caput e parágrafo 1º do art. 36 da Lei 6.024, de 13.03.1974.

                                       Brasília, 28 de abril de 2006.


         DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS                  


         José Irenaldo Leite de Ataíde                               
         Chefe                                                       




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a indisponibilidade de bens mencionada no comunicado?
A base legal para a indisponibilidade de bens é o caput e parágrafo 1º do art. 36 da Lei 6.024, de 13.03.1974.
O que é a Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda. é uma empresa com sede em Curitiba (PR), identificada pelo CNPJ 79.197.976/0001-56, que está em processo de liquidação extrajudicial.
O que significa liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira ou empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar credores, sem a necessidade de um processo judicial formal.
Qual foi o papel da Comissão de Inquérito no processo?
A Comissão de Inquérito, nomeada pelo Ato de Diretor 320 de 22.11.2005, apresentou provas documentais que fundamentaram a decisão de decretar a liquidação extrajudicial da Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda.
Quem assinou o comunicado sobre a liquidação extrajudicial?
O comunicado foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataíde, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Qual é o número do processo relacionado à liquidação extrajudicial da Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O número do processo relacionado à liquidação extrajudicial é 0601329485.
Qual foi a data de publicação do Ato de Diretor que nomeou a Comissão de Inquérito?
O Ato de Diretor que nomeou a Comissão de Inquérito foi publicado no Diário Oficial da União em 24.11.2005.
Quem foi afetado pela indisponibilidade de bens no comunicado?
Carlos Eduardo Marconatto Vecchi, identificado pelo CPF 027.381.429-07, foi afetado pela indisponibilidade de bens, devido à sua atuação como administrador 'de fato' nos doze meses anteriores à decretação da liquidação extrajudicial da Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda.

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