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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de São Gabriel sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014474
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de São Gabriel - Sicoob
São Gabriel, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal A Gazeta, nos dias 4 e 5 de maio de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de São Gabriel - Sicoob São Gabriel, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de abril de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Norte do Espírito
Santo - SICOOB NORTE
Local da sede: Av. Graciano Neves, 221, Centro, São Gabriel da
Palha/ES,
CEP 29780-000
Área de atuação: São Gabriel da Palha, Vila Valério, Nova Venécia,
Vila Pavão, Pancas, Governador Lindenberg, São Domingos do Norte,
Barra de São Francisco, Águia Branca, Pinheiros, São Mateus, Boa
Esperança, Montanha, Conceição da Barra, Mantenópolis, Água Doce do
Norte, Ecoporanga, Ponto Belo, Alto Rio Novo, Mucurici e Pedro
Canário.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP 20071-001 -
Rio de Janeiro - RJ
São Gabriel da Palha, 04 de Maio de 2006.
Bento Venturim - CPF 425.679.127-20 - Diretor Presidente
Jamir Antônio Prata - CPF 056.279.901-04 - Diretor Vice-Presidente
Eumail de Medeiros Bastos - CPF 014.732.047-04 - Conselheiro
Administrativo
Abércio Pereira do Nascimento - CPF 471.924.537-49 - Conselheiro
Administrativo
Delson Zampirolli - CPF 252.300.857-20 - Conselheiro Administrativo
Marcos Aurélio Bastianello - CPF 867.510.187-20 - Conselheiro
Administrativo"
Brasília, 8 de maio de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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