Comunicado
25/05/2006
#37805

COMUNICADO N. 014536

Divulga leilão de venda e compra conjugada de Letras do Tesouro Nacional (LTN) pelo Banco Central.

                        COMUNICADO N. 014536                         
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                                 Divulga oferta de venda, conjugada a
                                 compra, de Letras do Tesouro  Nacio-
                                 nal (LTN).                          

     O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto  no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
realizará, das 12h30 às 13 horas do dia 29/05/2006, leilão  de  venda
de Letras do Tesouro Nacional (LTN) de sua carteira, a preços  compe-
titivos, com as seguintes características:                           

         Código           Vencimento            Quantidade           
         100000           01/10/2006             2.000.000           

2.   As  instituições com propostas aceitas deverão vender  ao  Banco
Central  do  Brasil, em montante equivalente ao valor  financeiro  da
operação  mencionada  no parágrafo anterior, LTN  com  vencimento  em
01/07/2006, pelo preço unitário a ser divulgado pelo Departamento  de
Operações de Mercado Aberto (Demab) às 12 horas do dia do leilão.    

3.   Poderão  participar  do  leilão,  pelo  módulo  Leilão  Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação  e  de  Custódia (Selic), as instituições  credenciadas  a
operar com o Demab.                                                  

4.   Na  formulação das propostas, limitadas a três por  instituição,
deverá  ser informada a quantidade de títulos e a respectiva taxa  de
juros,   expressa  sob  a  forma  anual,  com  duas  casas  decimais,
considerando-se 252 dias úteis.                                      

5.   Na  seleção  das propostas será utilizado o critério  de  melhor
preço para o Banco Central do Brasil.                                

6.   O  resultado será divulgado na própria data do leilão, a  partir
das 14h30.                                                           

7.   O  ajuste entre os valores financeiros de compra e de venda  dos
respectivos  títulos  deverá ser inferior ao preço  unitário  da  LTN
objeto de compra pelo Banco Central do Brasil.                       

8.   As instituições com propostas aceitas deverão:                  

     I  -  informar ao Demab todos os dados da operação  referida  no
segundo parágrafo até as 14 horas do dia 30/05/2006;                 

     II - transmitir os comandos, ao Selic, das operações mencionadas
nos dois primeiros parágrafos no dia 30/05/2006, sob pena de perda do
direito à compra e à venda de que trata este comunicado.             

9.   Os comandos referidos no inciso II do parágrafo anterior são  os
previstos  no  item 6.3.6.5 do Regulamento do Selic e destinam-se  ao
registro e à liquidação das operações.                               

                          Rio de Janeiro, 25 de maio de 2006.        

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima       
                          Chefe                                      









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