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Divulga condições para oferta pública de operações de swap cambial com ajuste periódico.
COMUNICADO N. 014545
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 12:00 às 13 horas do dia 31 de maio de 2006, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta
Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F)
na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC",
daquela bolsa, com as seguintes características:
Posição Posição
Data de Data de assumida assumida Quantidade
Início Vencimento pelo pelas de
Banco Central instituições contratos
02/06/2006 03/07/2006 compradora vendedora até 8.000
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição,
deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva
cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 31/05/2006
a partir das 14h30.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil
enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade
de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de
cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fór-
mula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na
terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2006.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe, em exercício
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